Pergunta ao Governo N.º 2112/XII/2

Situação dos refugiados em Portugal

Situação dos refugiados em Portugal

Na sequência de alterações legislativas decididas pelo Governo em 2013 em matéria de redução de apoios sociais, algumas centenas de cidadãos que vivem em Portugal com estatuto de refugiados foram informados pela Segurança Social de que serão drasticamente reduzidos os apoios com que sobrevivem em Portugal.
Importa lembrar que a legislação sobre asilo em Portugal está muito longe de ser permissiva. O asilo e o estatuto de refugiado em Portugal só são concedidos mediante uma avaliação rigorosa do perigo de vida que sofrem esses cidadãos nos seus países de origem em função das suas atividades em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.
Os cidadãos refugiados em Portugal são merecedores de um apoio digno em Portugal, não só em homenagem à responsabilidade histórica do nosso país, tendo em atenção o apoio de que muitos portugueses beneficiaram em outros países enquanto exilados políticos no tempo da ditadura, mas também em nome dos valores de defesa dos direitos humanos e do respeito pela dignidade do ser humano que enformam a ordem constitucional portuguesa.
Os refugiados têm uma situação particularmente difícil. Não só estão confinados a viver em Portugal, não dispondo da liberdade de circulação para outros países, como têm dificuldades particulares de integração no mundo do trabalho. São originários de países distantes, com tradições culturais muito distintas das nossas, com dificuldades no domínio da língua, e mesmo dispondo, em alguns casos, de altas qualificações profissionais e académicas, não têm a possibilidade de as pôr em prática em Portugal. Esta situação é agravada pela crise que atualmente se vive em Portugal, caraterizada por elevados níveis de desemprego que, se afeta os cidadãos portugueses, mais afeta ainda os refugiados.
Estas enormes dificuldades têm sido minoradas pelo recurso a um apoio social específico, cumulativo com o rendimento social de inserção.Acontece porém que os refugiados têm vindo a ser informados pela Segurança Social da cessação desses apoios. Assim, os refugiados que se encontrem em Portugal há menos de três
anos terão apenas direito a um apoio eventual, sendo-lhes cortado rendimento social de inserção. Os refugiados que se encontrem em Portugal há mais de três anos perdem o apoio eventual, ficando apenas com o rendimento social de inserção de 180 euros mensais.
Este corte de apoios e a falta de outros mecanismos de inserção social coloca os refugiados numa situação de miséria incontornável, que não respeita a dignidade do ser humano e que é, a qualquer título, inadmissível.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social,o seguinte:
1.º Não reconhece o Governo que o corte de apoios sociais aos refugiados vem criar situações inadmissíveis de miséria, de tratamento indigno das responsabilidades de Portugal enquanto país de acolhimento e violador dos direitos humanos?
2.º Não tenciona o Governo rever a sua posição garantir um apoio social digno aos refugiados em Portugal, respeitando as convenções internacionais sobre a matéria?
3.º Que medidas estão a ser tomadas para encontrar soluções que permitam aos refugiados obter condições de inserção social e profissional dignas no nosso país?

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