Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar a situação vivida por cerca de 700
trabalhadores aposentados da OGMA relativamente à fixação das suas pensões.
De acordo com a informação transmitida pelos ex-trabalhadores, corroborada pela empresa, da
qual a CGA terá já conhecimento, a fixação das pensões destes ex-trabalhadores terá sido
fixada a título provisório (nos termos do n.º 2 do artigo 97º do Estatuto da Aposentação), «com
base mas remunerações sujeitas a descontos de quotas auferidas pelo subscritor, anteriormente
aos aumentos abruptos atribuídos pela OGMA, pelo que poderá ser alterado logo que a matéria
em questão seja clarificada».
De facto, o artigo 97º do Estatuto da Aposentação, quando se suscitem dúvidas sobre matéria
que possa influir o montante da pensão, esta poderá ser fixada provisoriamente, abrindo-se um
processo de instrução. De acordo com as afirmações da própria CGA, estas dúvidas prendemse
com aumentos salariais, sobre os quais foram feitos os respetivos descontos, e que a
empresa e os trabalhadores justificam como sendo aumentos decorrentes do processo de
privatização da empresa com implicações na evolução das carreiras dos trabalhadores.
O facto é que, em muitos casos, os ex-trabalhadores se encontram na situação de
provisoriedade da sua pensão há dois anos, sem qualquer notícia de desenvolvimento do
processo de instrução, à medida que aumentam os pedidos de aposentação.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Ministro de Estado e das
Finanças, que esclareça o seguinte:
1 – Em que estado está o processo de instrução sobre as pensões dos ex-trabalhadores da
OGMA?
2 – Como justifica que o processo se prolongue há cerca de 2 anos sem qualquer decisão?
3 – Que motivos, concretamente, levaram à fixação provisória das pensões?
4 – Que medidas concretas de esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o montante das
pensões foram tomadas?
5 – Para quando se prevê uma solução para o caso destes 700 ex-trabalhadores?
Pergunta ao Governo N.º 1878/XII/1
Situação dos ex-trabalhadores da OGMA
