Situação do têxtil e vestuário<br />Resposta à <A href="pe-perg-20051201-3.htm">Pergunta

O Senhor Deputado tem concerteza conhecimento da arquitectura institucional global em matéria de política comercial, domínio este que se inscreve na esfera de competências da Comissão. Eu gostaria de reagir às perguntas que dizem respeito à posição do Conselho. Em primeiro lugar, no tocante às cláusulas de salvaguarda e respectiva activação, não compete ao Conselho agir neste domínio. Segundo as orientações da Comissão no respeitante a estas cláusulas, o primeiro passo para a activação das salvaguardas pode ser tomado por iniciativa própria da Comissão ou a pedido de um Estado-Membro. Em segundo lugar, no que se refere à renegociação do Memorando de Entendimento acordado entre a Comissão e o Governo chinês em Junho passado e dos subsequentes acordos adicionais celebrados no mês de Setembro, estes reflectem as negociações realizadas com os chineses e o difícil equilíbrio que a Comissão teve de alcançar entre os interesses dos retalhistas, dos importadores, dos produtores e dos consumidores. Por fim, gostaria de confirmar que qualquer negociação futura do acordo da OMC requer um mandato do Conselho. A Comissão está a desempenhar as suas funções nas negociações em curso no âmbito da OMC sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) com base num mandato do Conselho e, até à data, a negociação da expiração do Acordo sobre os Têxteis e o Vestuário ou um regresso à situação anterior à liberalização do sector nunca fez parte deste mandato.

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