Pergunta ao Governo N.º 711/XI/2

Situação do Metropolitano de Lisboa após alteração de Estatutos

Situação do Metropolitano de Lisboa após alteração de Estatutos

Com a alteração dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, este passou a ser dirigido por um Conselho de Administração em vez de um Conselho de Gerência. Esta medida teve a imediata consequência de um aumento da remuneração anual de 96620,18 euros para 101158,40 euros, no caso do Presidente dos respectivos órgãos, como pode ser lido no Relatório e Contas de 2009 da Empresa, entretanto publicado.

Por via da mesma alteração Estatutária, a Comissão de Fiscalização foi extinta e foi criado um Conselho Fiscal, aumentando a remuneração anual do Presidente desse órgão de 1188,14 euros (vezes 14 meses) para 1445,12 euros (vezes 14 meses), e alterando igualmente as remunerações dos seus vogais. Tais medidas resultam do despacho conjunto de 23 de Setembro de 2009 do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e da Secretária de Estado das Finanças.

O despacho aplicava-se ao Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, EP atribuindo-lhe as competências do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, EPE até à nomeação deste.

Já sobre o Conselho Fiscal a situação permanece mais nebulosa. A situação de facto na empresa é que os anteriores membros da Comissão de Fiscalização assumiram-se como Conselho Fiscal. Não conhecemos o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes que nomeia o Conselho Fiscal, mas estamos seguros que este existirá, pois de outra forma estaríamos perante uma grave violação da lei.

É nesta altura que convém revisitar a situação do representante dos trabalhadores no Metropolitano de Lisboa (lembramos as nossas Perguntas ao Governo de 31/03/2008 e de 9/12/2009, e as respectivas respostas do Ministério). Com a nomeação, novamente, do anterior "representante dos trabalhadores", agora assumidamente como representante do Governo, fica demonstrada a razão do PCP e dos trabalhadores quando denunciaram que eram mesquinhas razões políticas que explicavam que o Governo se recusasse a nomear o representante indicado pelos trabalhadores em 2001, 2002, 2005, 2006, 2007, 2008 e eleito em Maio de 2009, mantendo em funções ilegalmente desde 2001 o Sr. Branquinho, usurpando um direito constitucional dos trabalhadores do Metro.

Não há margem para dúvidas de que, desta vez, o Sr. Branquinho foi nomeado para o Conselho Fiscal como representante do Governo: porque o Conselho Fiscal não integra nenhum representante dos trabalhadores de acordo com os Estatutos (contra a nossa opinião, mas foi assim que PS/PSD impuseram na lei); porque a haver um atendimento do Governo às justas razões dos trabalhadores teria sido nomeado o representante eleito em Maio de 2009; porque já não existia a "esfarrapada" justificação invocada nas respostas do Ministério (aos nossos anteriores requerimentos) para manter na Comissão de Fiscalização o Sr. Branquinho.

Os novos Estatutos, de Junho de 2009, restringiam a presença do representante dos trabalhadores ao Conselho Consultivo da Empresa. Dando mostra da enorme vitalidade democrática existente nos trabalhadores da Empresa, foram realizadas eleições (26 de Maio de 2010), amplamente participadas e com diversos candidatos, para o representante dos trabalhadores no Conselho Consultivo. O Conselho ainda não reuniu nem tomou posse.

Tudo isto se torna mais grave pelo facto de o Governo – para tentar escapar a um processo do Provedor de Justiça – ter informado a 23 de Fevereiro de 2010 que "Mais se informa que uma vez apreciados os últimos documentos de prestação de contas da empresa se irá proceder à nomeação dos novos órgãos sociais previstos nos estatutos, incluindo naturalmente o referido Conselho Consultivo".

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. Atendendo à rapidez com que foram actualizados os salários dos membros do CA e CF do Metro a propósito da Revisão Estatutária, qual a justificação para que 18 meses depois desta revisão o Conselho Consultivo não tenha ainda tomado posse?

2. Qual o despacho que legaliza a situação do actual Conselho Fiscal?

3. Já foi corrigida pelo Ministério, junto do Provedor de Justiça, a informação erradamente remetida em Fevereiro de 2010?

4. Agora que é transparente que o que motivava os sucessivos Governos era a preocupação de manter um "amigo" no lugar do representante eleito (ou indicado pelos representantes eleitos) dos trabalhadores do Metro, não pensa o Ministério que seria muito mais importante a valorização da vitalidade democrática dos trabalhadores do Metro e do contributo que com essa sua postura podem (devem e querem) dar para um melhor funcionamento da Empresa?

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