1. Em primeiro lugar, a Comissão gostaria de remeter a Senhora Deputada para a resposta à pergunta escrita E3898/02, que abrange já grande parte do período mencionado (desde 2000). Foram, entretanto, disponibilizados os seguintes novos elementos.
O Fundo Europeu de Investimento (FEI), filial especializada do Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI), concedeu garantias no quadro do «Mecanismo de Garantia às PME» para empréstimos a pequenas e médias empresas (PME) situadas em Portugal. De acordo com os valores comunicados pelo intermediário português SPGM ao FEI, os montantes das garantias elevaramse a 75 348 euros em 2000, 92 778 euros em 2001, 10 599 891 em 2002 e 6 057 502 em 2003.
No que se refere à vertente «Apoio ao arranque» do Mecanismo de Promoção da Tecnologia Europeia (MTE), em Dezembro de 2002 foi assinado um acordo de investimento de 5 000 000 de euros com um fundo português generalista de capital de risco. Este fundo, actualmente dotado de um património total de 20 milhões de euros, dá destaque a PME inovadoras com um elevado potencial de crescimento em Portugal (80%) e na Galiza (20%). A participação do MTEApoio ao Arranque é de 25%. O fundo de capital de risco iniciou a mobilização de fundos em Janeiro de 2003 com vista ao investimento nas empresas que tem em carteira, tendo investido, até à data, de acordo com informação dada ao FEI, 1 236 555 euros.
Em relação às contribuições do FEDER, a Comissão informa a Senhora Deputada de que o auxílio às PME constitui um elemento essencial no âmbito do actual Quadro Comunitário de Apoio (20002006), tendo em conta que as PME representam mais de 90% do total das empresas apoiadas.
A. Deste modo, no âmbito do Programa Operacional Economia, os auxílios às PME correspondem a cerca de 50% do total das ajudas públicas concedidas. Os outros programas operacionais prevêem igualmente um conjunto de iniciativas de apoio às PME, designadamente as que se inscrevem no eixo 3 dos programas regionais (será enviado directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento um quadro que resume os montantes financeiros concedidos às PME a título de intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER).
B. A estratégia europeia de emprego define um quadro abrangente para o desenvolvimento de políticas de apoio à criação de emprego em toda a União. O plano de acção nacional português, que traduz as prioridades políticas da estratégia europeia de emprego em políticas de emprego nacionais, definiu como objectivo alcançar uma taxa de emprego total de 70% até 2010. O Fundo Social Europeu (FSE) é o principal instrumento de financiamento do plano de acção nacional português, contribuindo com mais de 4,7 mil milhões de euros no âmbito do actual Quadro comunitário de Apoio (QCA) III. Atendendo a que mais de 92% das empresas em Portugal têm menos de 20 trabalhadores, o apoio do FSE é canalizado em grande medida para esta categoria de empresas.
A recente avaliação da estratégia europeia de emprego relativa ao período de 1997-2002 mostra que, em termos de criação líquida de empregos atribuível a medidas resultantes da aplicação desta estratégia em Portugal, só em 2001 foram criados mais de 20 000 novos postos de trabalho.
Embora não subvencione directamente a criação de emprego (salvo no caso dos incentivos à criação de emprego próprio pelos desempregados), o FSE contribui para a criação de empregos estáveis na economia ao apoiar políticas e medidas que concorrem para o estabelecimento de um mercado de trabalho sólido, com mãode-obra qualificada. Entre as medidas apoiadas directamente pelo FSE são de referir as seguintes:
Formação profissional contínua – mais de 400 000 pessoas beneficiam de apoio todos os anos.
Estágios profissionais – mais de 20 000 pessoas beneficiam desta medida todos os anos.
Estabelecimentos de formação profissional – mais de 30 000 jovens adultos frequentam estes estabelecimentos todos os anos.
Mercado social de emprego – mais de 30 000 pessoas (principalmente de grupos desfavorecidos) recebem apoio todos os anos.
A estratégia europeia de emprego contribui também para a criação de emprego ao promover a simplificação do quadro legislativo para a criação de novas empresas e em matéria de normas laborais, o aumento das taxas de emprego das mulheres através da criação de estruturas de acolhimento de crianças, o envelhecimento em actividade, as iniciativas locais de emprego e a melhoria da qualidade e do carácter atractivo do trabalho.
As autoridades portuguesas prestam igualmente apoio a projectos de inovação através da dinamização de consórcios entre empresas e organismos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&D). Este objectivo é prosseguido através da medida 2.3 do Programa Ciência e do Programa Economia/PRIME. Este programa inclui também outras rubricas orçamentais associadas aos projectos de inovação como, por exemplo, a acção «Estimular a modernização empresarial através da inovação» (SIME- inovação), o programa IDEIA e as parcerias entre o sector público e o sector privado (PPP).
2. A Comissão prossegue a sua reflexão sobre as possibilidades de melhoria dos instrumentos de cooperação entre PME, tomando em consideração as conclusões da avaliação dos antigos projectos do terceiro Programa Plurianual para a Empresa e no quadro da reflexão em curso sobre a promoção do espírito empresarial no seguimento do Livro Verde de 2003.
Tratase de uma abordagem global e sistemática de encontros nas feiras e exposições sectoriais mais importantes, com a participação das próprias empresas, e respectiva contribuição financeira, cabendo a coordenação aos membros das redes que as apoiam. Esta abordagem implica:
- Uma nova metodologia baseada nas redes EIC, IRC e BIC, um programa e um calendário interactivo de encontros previamente acordados entre as PME participantes em feiras especializadas, bem como uma preparação/formação prévias dessas empresas e o acompanhamento contínuo dos contactos de cooperação pelos membros das redes.
- A utilização pelas empresas de um instrumento aperfeiçoado de procura de parceiros (Partner Search Database) a fim de se obter uma massa crítica que permita alcançar bons resultados neste contexto, no quadro da «racionalização» das redes comunitárias actualmente em curso.
Relativamente ao tema da inovação, a Comissão apresentará um plano de acção em 2004, que deverá incluir medidas de promoção de pólos de inovação, de cooperação entre organismos de investigação e empresas e de desenvolvimento da transferência e absorção de conhecimento pelas empresas, especialmente as PME. Tais medidas abrangerão, designadamente, a transferência de tecnologia, bem como a promoção de inovações de carácter organizacional e de outras inovações não tecnológicas. Baseandose na natureza multifacetada do processo de inovação, a nova política de inovação terá como objectivo mobilizar um vasto conjunto de intervenientes e recursos, tanto a nível comunitário como no plano nacional. O plano de acção para a inovação complementará o «Plano de Acção 3%», aprovado em 2003, que visa aumentar o nível médio de investimento na investigação para 3% do produto interno bruto (PIB) até 2010.
(1) - JO C (2) - (2) COM(2003) 27 final.