O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento de que a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto suspendeu o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva à Federação Portuguesa de Vela com fundamento na falta de adequação dos seus estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.
Tivemos de igual modo conhecimento de que a Federação Portuguesa de Vela, não se conformando com o teor de tal despacho, apresentou providência cautelar formulando no pedido a suspensão de eficácia do Despacho do Secretario de Estado da Juventude e do Desporto, tendo a mesma sido decretada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
A Federação Portuguesa de Vela vive neste momento uma situação delicada, nomeadamente a nível financeiro, a que se liga o referido despacho e suas consequências, especialmente por que resulta do mesmo a suspensão do Estatuto de Utilidade de Pública.
Face ao exposto, a Federação Portuguesa de Vela está confrontada com uma decisão da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, de que resultam graves implicações para a prática da modalidade, atingindo vários escalões e níveis de competição, e em relação à qual existe uma decisão do Tribunal que a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto parece ignorar
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, resposta para as seguintes perguntas:
1) Conhecendo a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa por que motivo a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto não lhe dá cumprimento?