O que ocorreu na segunda-feira, dia 28 de Junho, na empresa ZS Mobiliário, sediada na freguesia de Rebordosa, em Paredes, indicia uma prática criminosa que deve merecer uma intervenção urgente e decidida do Ministério do Trabalho e dos seus serviços, mormente da Autoridade para as Condições de Trabalho.
De acordo com a situação que os doze trabalhadores desta empresa descreveram ao PCP – que de imediato acompanhou a situação e que, através de um dos deputados eleitos pelo Distrito do Porto com eles reuniu logo nessa mesma segunda-feira – a entidade patronal disse sucessivamente aos trabalhadores da ZS Mobiliário o seguinte:
- apesar do período de férias do pessoal estar já marcada para o mês de Agosto, foi na semana de 21 de Junho comunicado ao pessoal que seriam concedidos dois dias de férias nos dias 24 e 25 de Junho, por conta do período de férias, o qual seria ulteriormente acertado;
- no sábado dia 26 de Junho, alguns trabalhadores vizinhos das instalações da empresa constataram que os patrões estavam a carregar as máquinas, o que só conseguiram concretizar de forma parcial pois que os trabalhadores se juntaram junto da empresa, impedindo a concretização da retirada completa destes activos da empresa;
- na segunda-feira, dia 28 – depois dos dois dias de férias “concedidos” – os trabalhadores não puderam entrar nas instalações da empresa já que estas se encontravam fechadas e as chaves da entrada tinham sido mudadas;
- neste dia, a entidade patronal não esteve presente nas instalações, tendo os trabalhadores permanecido todo o dia de vigília em frente às instalações. Alguns familiares dos patrões passaram pela fábrica dizendo que os trabalhadores podiam ir-se embora pois que “ali já não havia trabalho para ninguém”…;
- a administração da ZS Mobiliário não pagou à maioria dos doze trabalhadores os salários de Maio e de Junho. A alguns deles, a dívida atingia já os três meses de salários;
- os trabalhadores disseram ter conhecimento que o terreno e o edifício da ZS Mobiliário eram arrendadas a Jerónimo Silva Loureiro, familiar dos sócios gerentes da empresa. Mais disseram que há cerca de dois meses, este contrato de arrendamento tinha sido transferido para Fátima Ferreira Loureiro, Unipessoal, empresa de um outro familiar dos actuais sócios gerentes da ZS Mobiliário;
- por último, os trabalhadores disseram ainda que, também há cerca de dois meses atrás, as máquinas da empresa ZS Mobiliário terão sido vendidas à mesma empresa Fátima Ferreira Loureiro, Unipessoal, sem que contudo tenha sido feita qualquer entrada de receita na ZS Mobiliário, em resultado dessa venda.
A situação descrita indicia um acto de lock-out e os restantes factos descritos tipificam uma potencial venda fictícia de natureza absolutamente fraudulenta com vista a não ressarcir os trabalhadores dos salários e outros direitos resultantes de uma eventual situação de falência. Face ao que fica descrito impõe-se uma actuação decidida e musculada da ACT que impeça o prosseguimento de uma actuação de índole criminosa. Razão pela qual, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se solicita ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, respostas urgentes para as seguintes perguntas:
1. Vai esse Ministério e ACT pactuar com mais uma situação de encerramento de uma fábrica com um procedimento ilegal de lock-out?
2. Não entende o Ministério nem a ACT que, a descrição dos factos, indicia um procedimento ilegítimo e fraudulento de retirada de activos da empresa?
3. Não considera ao menos passível de investigação pela ACT a venda potencialmente fictícia de activos e de transferência da titularidade do arrendamento das instalações?
4. Não consideram, o Mistério e a ACT, que há mais que matéria para intervir e para que seja aberto um processo de falência e arrestados os activos da ZS Mobiliário?
5. E não pensam, o Ministério e a ACT, que é urgente as autoridades colaborarem com os trabalhadores colocados desta forma absolutamente selvagem na rua, através do accionamento imediato e sem condições do Fundo de Garantia Salarial?