Pergunta ao Governo N.º 3931/XI/1

Situação da Empresa S.A.Carreira, Lda. (Poutena-Anadia)

Uma simples leitura das longas exposições que, desde há bem mais de dez anos, os responsáveis desta empresa situada no Concelho de Anadia, têm dirigido a todos os mais altos responsáveis da Administração Tributária, incluindo a responsáveis governamentais – mormente diversos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais – revela bem a manifesta injustiça e prepotência com que a DGCI tem tratado os seus gerentes e, adicionalmente, indiciam mesmo a prática de actos passíveis de investigação interna – quiçá judicial – sobre alguns dos responsáveis locais dos Serviços de Finanças.
1- se, em 1992, as instalações da S.A. Carreira foram destruídas por um incêndio e a sua actividade paralisou totalmente, facto de que era conhecedora a Repartição de Finanças de Anadia, dificilmente se pode explicar que esta repartição de Finanças tenha, em 1995, exigido dívidas relativas à falta de pagamento de IVA pela (não) “actividade” entre 1992 e 1995, cujo valor ascenderia, em 1997, segundo o mesmo responsável das Finanças de Anadia, a mais de 9 mil contos!
2- Mas se, em 1997, depois de algumas peripécias, são recebidas pelo gerente da S.A. Carreira, comunicações de crédito que havia requerido logo em 1995 – no momento em que soubera das famosas dívidas por falta de pagamento de IVA – não se consegue explicar como acto de boa fé o facto do responsável das Finanças de Anadia não ter avançado com a anulação de débitos (virtuais) em execução por não pagamento de IVA entre 1992 e 1995.
3- Em vez disso, as Finanças de Anadia entraram por um processo de não concretização da compensação de verbas, preferindo despoletar inexplicáveis modalidades de adesão a injustificáveis “planos Mateus” (na altura em vigor), ou fazendo avançar injustos processos de execução fiscal sobre bens do gerente da S.A Carreira, enfim um processo kafkiano que é, há alguns anos bem conhecido da Administração Fiscal e de diversos titulares da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, alguns dos quais terão mesmo dado indicações no sentido de resolver rapidamente a situação injusta criada a este contribuinte.
4- Acresce ainda que, o responsável da empresa S.A. Carreira ter-se-á também apercebido, já no ano de 1999, que na Direcção Distrital de Finanças de Aveiro nunca tinha sido lançado no sistema qualquer dos créditos entregues pelo gerente na Anadia – em resultado dos processos de execução e dos “planos Mateus” atrás referidos – nem nada constava quanto às compensações parciais de créditos aí também realizadas após a recepção das comunicações de crédito referidas em 2;
5- Passaram-se anos de burocracia, de falta de respostas e de fuga às responsabilidades de diversos sectores dependentes do Ministério das Finanças, desde a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos à Direcção dos Serviços do IVA, da Direcção de Serviços de Justiça Tributária ao Centro de Estudos Fiscais, até que, já em 2007, o gerente da empresa S.A Carreira decidiu (finalmente) colocar uma acção contra a DGCI, posteriormente transferida (em 2008) para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
6- No final de 2009, e perante diligências no âmbito deste processo, a DGCI remete uma informação interna, datada de 2003 (?!), que mostra que desde então havia uma perfeita identificação da situação criada ao contribuinte S.A Carreira, dos valores que faltava devolver ao sujeito passivo, tendo protelado o reconhecimento desta situação, provavelmente para que os respectivos prazos precludissem…
Sem prejuízo de outros pormenores que poderiam ser reproduzidos para mostrar a forma burocrática como este processo foi tratado ao longo de quinze anos, importa que a Administração Fiscal seja sensata e razoável e que, verificada essa impossibilidade, sejam então os responsáveis políticos da área a adoptar medidas e a tomar decisões que encerrem em definitivo um processo que só prejudica a imagem da administração pública em geral e da administração tributária de uma forma especial. Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes questões:
1. Não acha esse Ministério que é mais que tempo de solicitar ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro o “arquivamento” do processo 953/08.OBEVIS movido pala empresa S.A Carreira contra a DGCI e o Estado, devolvendo e pagando tudo o que é devido àquela empresa?
2. Ou, pelo contrário, entende o Ministério que é justo e ético manter em Tribunal uma acção que, manifestamente, e mesmo segundo a última informação (de 2003) remetida pela DGCI ao Tribunal (em 2009), não tem qualquer sustentação substantiva?
3. Não entende o Ministério que vale antes a pena fazer um inquérito rigoroso ao então responsável das Finanças de Anadia pelos prejuízos causados ao contribuinte e ao Estado, e às razões pelas quais a Direcção Distrital de Finanças de Aveiro não conhecia a situação relativa a créditos e compensações gerados pela situação da empresa S.A. Carreira, Lda.?

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