O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi contactado pela Administração da Papelaria Fernandes sobre a viabilização da empresa, por via de um processo de insolvência que iniciou em 2 de Maio de 2009. O Plano de Insolvência prevê a recuperação e o crescimento da empresa, valorizando as áreas de negócio em que já actua, com a captação de novos investidores.
Desde essa altura até hoje, os investidores e os credores têm sustentado os prejuízos e mantido a empresa num funcionamento bastante precário, com custos sociais e económicos evidentes, quer junto dos trabalhadores da empresa e suas famílias, quer junto das pequenas e médias empresas fornecedoras da Papelaria Fernandes e seus trabalhadores. A viabilização do Plano de Insolvência, por parte do Governo, poderia, de acordo com a Administração da Empresa assegurar os actuais 150 postos de trabalho, bem como a possibilidade de crescimento da empresa com investimento privado e sem qualquer intervenção do Estado.
Porém, o Ministério Público deu seguimento a um Processo que visa a impugnação do Plano de Insolvência por força da aplicação de um conjunto de normas que, segundo os investidores que contactaram o PCP, não podem ser aplicadas no âmbito de um processo de insolvência, durante o qual se aplica lei especial.
De acordo com os investidores, a viabilização do plano de insolvência poderia vir a permitir a recuperação da empresa com o consequente pagamento a todos os credores, entre os quais o Estado. A impugnação desse plano de insolvência, resultando para já na instabilidade da empresa e, em última análise, na nulidade do Plano de Insolvência significa a inviabilização de uma empresa importante para o país e a extinção dos seus postos de trabalho e acarreta o não recebimento pelo Estado dos créditos que lhe são devidos.
Também foi este Grupo Parlamentar informado de que o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi várias vezes contacto por formas diversas para reunião com os investidores sobre o processo de insolvência, tendo estes ficado sempre sem qualquer resposta até hoje.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Finanças e Administração Pública, solicitando resposta com carácter de urgência:
1- Entende o Governo que existe alguma forma de, independentemente da razão da impugnação, ultrapassar o impasse que resulta da pendência de um processo sobre a insolvência da empresa e assim salvaguardar os interesses dos trabalhadores e a viabilidade da empresa?
2- Concretamente, entende o Governo e esse Ministério que é preferível não abdicar do recebimento parcial de juros, mas em alternativa comprometer a recuperação total da empresa? E entende o Governo e esse Ministério, que é preferível não abdicar desses juros mas fazer com que eventualmente o Estado não venha receber mais nada do crédito público que existe sobre a empresa?
3- Por que motivos não respondeu o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aos pedidos dos investidores e credores da Papelaria Fernandes?