Pergunta ao Governo N.º 2495/XI/1

Situação da empresa Papelaria Fernandes

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi contactado pela Administração da Papelaria Fernandes sobre a viabilização da empresa, por via de um processo de insolvência que se iniciou em 2 de Maio de 2009. Neste plano geral está prevista a recuperação e o crescimento da empresa, valorizando as áreas de negócio em que já actua, com a captação de novos investidores.
Desde essa altura até hoje, os investidores e os credores têm sustentado os prejuízos e mantido a empresa num funcionamento bastante precário, com custos sociais e económicos evidentes, quer junto dos trabalhadores da empresa e suas famílias, quer junto das pequenas e médias empresas fornecedoras da Papelaria Fernandes e seus trabalhadores. A viabilização do Plano de Insolvência, por parte do Governo, poderia, de acordo com a Administração da Empresa assegurar os actuais 150 postos de trabalho, bem como a possibilidade de crescimento da empresa com investimento privado e sem qualquer intervenção do Estado.
Porém, o Ministério Público deu seguimento a um Processo interposto pelo Estado que, invocando apenas o facto do Plano de Recuperação prever um perdão parcial dos juros devidos ao Estado, visa a impugnação do Plano de Insolvência aplicando um conjunto de normas que, segundo os investidores que contactaram o PCP, não deveriam ser aplicadas no âmbito de um processo de insolvência, durante o qual se deveria aplicar lei especial.
De acordo com os investidores, a viabilização do plano de insolvência poderia vir a permitir a recuperação da empresa com o consequente pagamento a todos os credores, entre os quais o Estado. A impugnação desse plano de insolvência, resultando para já na instabilidade da empresa e, em última análise, na nulidade do Plano de Insolvência significa a inviabilização de uma empresa importante para o país e a extinção dos seus postos de trabalho e acarreta o não recebimento pelo Estado dos créditos que lhe são devidos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e Inovação, solicitando resposta com carácter de urgência:
1- Que medidas tomará o Governo para assegurar a viabilização da empresa Papelaria Fernandes?
2- Que medidas tomará o Governo para assegurar os postos de trabalho dos 150 trabalhadores da empresa?

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