Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Sistema jurisdicional de resolução de litígios em matéria de patentes

Pretende-se com este regulamento criar um mecanismo que permita o licenciamento "automático" de uma patente em todo o espaço europeu, ultrapassando, desta forma, a obrigação actual de tradução/registo em cada país, o que admitimos que tenha vantagens do ponto de vista dos custos pagos para patenteamento de invenções.

.No entanto, um dos elementos mais preocupantes neste processo é precisamente o objecto deste relatório: refere-se à proposta de criação de um Tribunal de Patentes Unificado, com a consequente perda de soberania dos Estados nestes domínios. Se a criação deste Tribunal retirará poderes aos tribunais dos Estados-Membros, contribuindo para a federalização do ordenamento jurídico, é certo que desaparecerão regras fixadas a nível nacional como são exemplo os limites aos efeitos legais das patentes de seres vivos. Do que falamos aqui é da criação de um sistema judicial paralelo que se sobrepõe aos sistemas judiciais nacionais. Por outro lado, em caso de litigância jurídica, o processo será muito mais complexo e inacessível para os cidadãos e pequenas organizações.
Por último, importa destacar a questão da língua e a necessidade de salvaguardar uma igualdade de tratamento, sem discriminações nem estatutos de privilégio. Com esta proposta, fica claro que a língua preferencial para patenteamento será o inglês.

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