Em Outubro de 2010, apresentei à Comissão uma pergunta escrita prioritária referente à Decisão de 09/12/2005, relativa ao projecto 2005 PT 16 C PE 002 (ETAR Barreiro/Moita), que condiciona o pagamento ao Promotor SIMARSUL, de cerca de 10 milhões de euros, ao determinar que o saldo do projecto só pode ser pago quando as obras das infra-estruturas necessárias ao tratamento das águas residuais das suiniculturas da Península de Setúbal tiverem sido adjudicadas.
Em resposta a esta pergunta (a 23/11/2010), a Comissão referiu que "as autoridades portuguesas podem solicitar uma modificação da decisão em questão, até finais de 2010. A Comissão considerará cuidadosamente tal aplicação em conformidade com as regras e regulamentos em vigor, não obstante, sem prejuízo de quaisquer futuros processos por infracção nos termos do artigo 258.° do TFUE em caso de possível incumprimento da legislação da UE. Até à data, a Comissão não recebeu nenhum pedido”.
Tendo em conta que:
- Em 23 de Novembro de 2010, as autoridades portuguesas enviaram à Direcção Geral da Política Regional (DGREGIO) um pedido de reprogramação da candidatura, do qual constava o seguinte: “Recorda-se que a cláusula restritiva nº 13 da DECISÃO envolve acções que ultrapassam a área de intervenção do executor, nestes termos solicita-se que seja ponderada a alteração da sua redacção, remetendo a condição do pagamento do saldo para a evidência de que a recepção de efluentes no sistema obedece a regulamentação que garante o respeito pelos parâmetros ambientais aplicáveis.”
Pergunto à Comissão:
- Para evitar a perda de cerca de 10 milhões de euros ao Promotor SIMARSUL, com as consequências profundamente negativas que a mesma acarretaria para os Municípios e para a Região de Setúbal, poderá a Comissão equacionar uma alteração ou adenda ao texto da cláusula restritiva da Decisão em vigor, em sequência do pedido de modificação da decisão em questão apresentado pelas autoridades portuguesas de não fazer depender o pagamento do saldo, da concretização de acções pelas as quais o Promotor SIMARSUL não pode ser responsabilizado?