Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal - ETAR Barreiro/Moita

A Decisão da Comissão Europeia de 9/12/2005, referente ao projecto 2005 PT 16 C PE 002 (ETAR Barreiro/Moita), considera que o Estado Português deve propor e promover uma solução para o tratamento dos efluentes das suiniculturas da Península de Setúbal. Nessa mesma Decisão, a Comissão condiciona o pagamento ao Promotor SIMARSUL – Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, de cerca de 10 milhões de euros, ao determinar que o saldo do projecto só pode ser pago quando as obras das infraestruturas necessárias ao tratamento das águas residuais das suiniculturas tiverem sido adjudicadas, no limite, até final de 2010.

Tendo em conta que:
- Por iniciativa do Ministério do Ambiente Português, foi subscrita uma Declaração de Compromisso para constituir uma empresa, com Suinicultores, AdP - Águas de Portugal e Associação de Municípios, que adjudicará as obras para o tratamento das águas residuais das suiniculturas, respondendo à condição da Decisão da Comissão;
- A SIMARSUL cumpriu as suas obrigações na Declaração de Compromisso e já manifestou ao Ministério do Ambiente e na reunião de Acompanhamento do Fundo de Coesão, que, por razões a que é totalmente alheia, considera impossível ao Estado Português fazer prova, até final de 2010, do cumprimento da Decisão;
- O Promotor SIMARSUL, constituído pelos Municípios da Região de Setúbal e pela AdP-Águas de Portugal, face à sua concessão, referente a águas residuais domésticas, não deve ser penalizado, pois não é, nem pode ser minimamente responsável pela adjudicação de obras de suiniculturas;

Pergunto à Comissão o seguinte:
-Para evitar a perda de cerca de 10 milhões de euros ao Promotor SIMARSUL, com as consequências profundamente negativas que a mesma traria para os Municípios e para a Região de Setúbal, poderá a Comissão equacionar uma alteração ou adenda ao texto da cláusula restritiva da Decisão em vigor, não fazendo depender o pagamento do saldo, no limite até final de 2010, da concretização de acções para as quais o Promotor SIMARSUL não pode ser responsabilizado?

  • União Europeia
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu