Esta proposta pretende tornar o quadro jurídico que rege as estatísticas europeias, o Sistema Europeu de Estatísticas (SEE), para dar respostas às necessidades de dados, em particular em situações de crise, como a pandemia ou situações de guerra. Para tal, define-se nesta proposta de regulamento o conceito de crise para propósitos estatísticos. Concretamente, reforça-se a capacidade de requerimento de dados numa base ad-hoc, prevendo-se positivamente que, sem prejuízo das regras orçamentais da União Europeia, os institutos nacionais de estatística nacionais possam ser financiados pelo orçamento geral da União Europeia caso tenham de fazer adaptações consideráveis para dar resposta a tais pedidos ad-hoc. Pretende-se também permitir que as autoridades estatísticas alarguem as suas fontes de dados e tecnologias de dados digitais, possibilitando a sua reutilização para as estatísticas europeias. Neste sentido, consideramos que o acesso a bases de dados privadas deverá ser feito mediante o estabelecimento de protocolos entre os INE e os fornecedores de dados. Entendemos como positivo que o acesso aos dados possa ser disponibilizado a investigadores. Por fim, a proposta visa também alterar alguns procedimentos no processo de selecção dos altos-representantes dos INE e do Eurostat, assim como os períodos de vigência, salientando-se a independência estatutária destas autoridades estatísticas.