As pessoas com deficiência visual têm o direito a uma vida independente e à plena participação na sociedade. São direitos consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Também a Directiva 2004/27/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, especifica, no seu artigo 56º – A, que o nome do medicamento terá igualmente de figurar em formate Braille na embalagem.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:
1.Que acções foram desenvolvidas junto de empresas industriais para ter em conta estes direitos e o acesso à informação por parte das pessoas com deficiência visual?
2.Que medidas estão previstas para facilitar a vida dos consumidores com deficiência visual?