Pergunta ao Governo N.º 2184/XIV/2.ª

Sistema de Informação cadastral Simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPI)

Destinatário: Ministra da Justiça

A Associação Sindical dos Conservadores dos Registos (ASCR) informou os grupos parlamentares de várias denúncias de associados acerca da forma como está a ser efetuada a expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPI). A Lei 65/2019 de 23 de agosto generalizou a aplicação a todo o território nacional do Sistema de Informação Cadastral Simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPI), ficando a sua operacionalização dependente da celebração de um acordo entre o Centro de Coordenação Técnica e cada município que pretenda aderir a este novo regime.

O IRN, I.P. veio pela Deliberação nº 7/CD/2021 atribuir competência a todos os serviços de registo predial para a tramitação do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso e processo de justificação para primeira inscrição, quando concluídos os acertos aplicacionais que permitam a tramitação na plataforma eletrónica de suporte ao BUPI.

O flash informativo 169/2021 foi publicado em 30 de março de 2021 e do mesmo consta “Informa-se que a operacionalização do sistema de informação cadastral simplificada está concluída nos municípios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Lousã, Miranda do Corvo, Tábua e Vila Nova de Poiares pelo que o regime entrou em vigor relativamente aos prédios rústicos e mistos situados na respetiva área geográfica, no dia 29 de março de 2021”.

Ou seja, foram todos os serviços de registo predial informados no dia 30 de março de 2021, que o sistema de informação cadastral simplificada entrou em vigor naqueles municípios no dia anterior, sem que as conservatórias de tais concelhos tenham sido avisadas (conservatórias que terão de alterar procedimentos de forma a atender os cidadãos em todas as vertentes registais) e sem que estivessem concluídas as formações necessárias à implementação de mais uma valência que trata grande volume de serviço aos registos.

O projeto, além de suscitar reservas quanto à sua efetiva mais valia para o cidadão decorrentes da forma menos rigorosa como é feita a georreferenciação com a respetiva indicação muitas vezes não validada por sobreposição de imóveis (longe de ser um cadastro, ainda que apelidado de simplificado), neste momento, vai absorver a quase totalidade dos recursos existentes, que, como é sobejamente conhecido, são escassos.

Apesar das avultadas verbas publicamente anunciadas para as autarquias que adiram ao projeto, não se vislumbra qualquer investimento da tutela para dotar os serviços de registo, quer de recursos materiais e informáticos, quer de recursos humanos.

Alertam os Conservadores de Registos que “o desinvestimento no sector e o desrespeito patente na falta de informação aos que vão ser o rosto do projeto e que o vão efetivamente implementar, não auguram o sucesso da expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, que deveria começar com a alocação de recursos humanos qualificados e meios materiais no setor dos registos, bem como na aposta da especialização técnica.”

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Justiça, que medidas vão ser tomadas para que o Instituto dos Registos e Notariado realize a expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPI) de forma organizada, dotando os serviços de Registo dos meios financeiros, técnicos e humanos imprescindíveis, informando com a devida antecedência os Conservadores e Oficiais de Registo, informando e divulgando a entrada em vigor do novo regime nos diversos municípios, proporcionando atempadamente a adequada formação e respeitando a autonomia funcional nas decisões registais a tomar nestas matérias.