Relatório Coelho sobre a proposta da Comissão
relativa à adopção de uma decisão
do Conselho que estabelece o Sistema de Informação
sobre Vistos (VIS)
O estabelecimento de um Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)
inscrevese no Sistema de Informação de Shengen (SIS) e no EURODAC, no
quadro da comunitarização do denominado "terceiro pilar", ou seja, a
Justiça e os Assuntos Internos, procurando subtrair aos EstadosMembros
competências centrais. Salientese que, a partir de 1 de Maio próximo,
tal decisão deixará de exigir a unanimidade no Conselho.
O VIS pretende ser um sistema de intercâmbio entre os EstadosMembros de dados relativos aos vistos.
Apesar de não partilharmos a posição de partida do relator,
acompanhamos, no entanto, o parecer de rejeição desta iniciativa da
Comissão, nomeadamente porque e como é sublinhado , esta proposta é
omissa quanto à definição do sistema e do seu modo de funcionamento,
"incluindo as categorias de dados a introduzir no sistema, os
objectivos e os critérios para a sua introdução, as normas relativas ao
conteúdo dos ficheiros VIS, os direitos de acesso concedidos às
autoridades para introduzir, actualizar e consultar os dados, bem como
normas sobre a protecção de dados pessoais e o seu controlo".
Daí o nosso voto contra.