Relatório Coelho sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao
estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de
Informação de Schengen de segunda geração (SIS II)
O objectivo do relatório é o de ampliar, para além do seu propósito
original, as características do SIS, desenvolvendo novas
características, alargando o seu acesso a novas autoridades,
interligando alertas entre elas, adicionando novas categorias de dados
- como o mandato de captura e dados biométricos - e uma plataforma
técnica para partilhar informação com o Sistema de Informação de
Vistos. Esta extensão em relação ao sistema anterior, comporta elevados
riscos para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por
acrescentar novos elementos a uma base de dados que é também ela
partilhada por mais organismos e está acessível a mais pessoas, não
existindo total garantia de confidencialidade desses dados.
Existem ainda outros elementos preocupantes nesta proposta,
nomeadamente o facto de os registos poderem ser "mantidos por um
período mais longo, se forem necessários para procedimentos de controlo
já em curso" (a questão que se coloca neste caso é: quem define essa
"necessidade" e a noção vaga dos "procedimentos de controlo já em
curso"). Outro campo demasiadamente vago é o da partilha de dados com
países terceiros possibilitada pela proposta.
No fundo procura-se adequar o SIS a novas necessidades decorrentes do
alargamento e dos perigosos e inaceitáveis objectivos da actual
ofensiva securitária na UE.