Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita ao regime especial para as pequenas empresas

A presente proposta de alteração à Diretiva do IVA, no que ao regime especial das pequenas empresas diz respeito, insere-se no plano de ação do IVA anunciado pela Comissão Europeia em 2016. O reexame deste regime especial está estreitamente ligado à proposta que define os princípios para um regime definitivo do IVA nas trocas comerciais entre empresas entre Estados-Membros, baseado na tributação das entregas transfronteiras de bens no Estado-Membro de destino. A proposta de diretiva já tinha sido votada em setembro de 2018 e mereceu, na altura, o nosso voto favorável, visto que facilitaria o cumprimento das obrigações de IVA pelas pequenas empresas, deixando ainda grande margem de manobra aos Estados-Membros para adaptarem estas novas alterações às suas realidades económicas e empresariais. Todavia, o Conselho decidiu reconsultar o Parlamento Europeu, na sequência das alterações, algumas delas substanciais, que introduziu na proposta da Comissão Europeia. Parece-nos que a proposta do Conselho melhora a da Comissão Europeia e que mantêm o espírito de redução dos encargos administrativos e custos de conformidade a suportar pelas PME, razão pela qual mantemos o nosso voto favorável. A margem de decisão garantida aos Estados em diversos pontos da proposta é um aspeto para nós essencial e que igualmente tivemos em consideração.

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