FACILITAR A ACTIVIDADE DOS PRODUTORES PECUÁRIOS E DAS SUAS ASSOCIAÇÕES
1-O cumprimento das regras comunitárias de identificação e registo animal obriga o Estado Português a ter em funcionamento uma Base de Dados gerida pelo IFAP, o SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal.
O SNIRA para além do registo de todas as explorações animais, acompanha no seu âmbito:
• Bovinos - registo individual de nascimentos e mortes, comunicação de movimentações;
• Ovinos e Caprinos - declarações de existências,
• Suínos - declarações de existências;
2-Das denúncias e reclamações apresentadas sobre o funcionamento do SNIRA, por agricultores e por associações pecuárias, destacam-se as seguintes:
-Elevada carga burocrática dos procedimentos;
-A aplicação informática com muitos problemas e falhas quer de funcionamento quer de compatibilidade com os atuais sistemas informáticos – a base de dados do SNIRA tem mais de 10 anos, não tendo tido de facto as necessárias atualizações (o “browser” recomendado para aceder á aplicação é o Internet Explorer 6, programa com vários problemas de segurança e com incompatibilidades com os novos sistemas);
-A necessidade de se estabeleceram linhas privadas de comunicação (VPN) para acesso às aplicações, com elevados custos para todos os intervenientes na cadeia, desde os matadouros ao próprio estado.
3-Além desta base de dados, o Estado possui uma outra para a gestão dos processos relativos à Sanidade Animal, o denominado PISA (Programa Informático de Saúde Animal). Esta base de dados é gerida pela actual DGAV – Direcção Geral da Alimentação e Veterinária, é utilizada principalmente pelas organizações de produtores pecuários (OPP) e entidades com responsabilidade na sanidade animal em Portugal.
As duas aplicações têm dados que se duplicam e na prática complementam-se uma á outra. Assim, até por uma racionalização de custos, deviam convergir e fundir-se, por desenvolvimento conjunto e não em separado, como acontece hoje.
Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo- assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar as seguintes recomendações ao Governo:
1-A realização de um processo de simplificação de procedimentos do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), no sentido de diminuir a carga burocrática, quer para agricultores quer para os restantes intervenientes na cadeia da produção pecuária;
2-A criação de condições técnicas e informáticas que promovam um acesso fácil e simplificado aos pequenos e médios agricultores;
3-A atualização das aplicações informáticas, tendo em conta os seguintes pressupostos:
a. Eliminação da necessidade de existência de linhas dedicadas para o acesso à aplicação informática;
b. Melhoria do seu funcionamento com a eliminação dos vários erros e constrangimentos bem identificados pelos serviços oficiais do Ministério da Agricultura;
c. Fusão das aplicações do SNIRA e do PISA.
Assembleia da República, em 29 de Novembro de 2012