Camaradas e Amigos
As questões relacionadas com a segurança e a saúde dos trabalhadores são um factor de extraordinária importância no desenvolvimento de um País.
A política de exploração desaproveita qualificações e entrava o seu desenvolvimento e melhoria, potencia o risco de acidentes de trabalho e o surgimento de problemas de saúde, agravados também pelo aumento dos ritmos de trabalho.
O País não se pode desenvolver sem força de trabalho qualificada e sem ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Apesar de no ano de 2017, os números apresentados pelo ACT, mostrarem uma diminuição no número de acidentes de trabalho mortais em relação a 2016 (118 e 138) ou seja cerca de menos 17%, já nos acidentes de trabalho graves verificou-se um aumento de (264 em 2016) para (382 em 2017), cerca de 44,7%.
Estes números são, os que somente são declarados ao ACT ou haverá mais acidentes graves e mortais no País, não declarados como tal?
Hoje, uma parcela muito grande dos trabalhadores está em situação precária ou como prestadores de serviços, que em caso de danos devido a acidente, não têm qualquer direito à reparação desses danos, a não ser que possuam um seguro de reparação de acidentes de trabalho, porque na prestação de serviços, é ao trabalhador que cabe a organização da sua atividade e da sua protecção contra os riscos laborais.
Na maioria das situações que não têm seguro, dirigem-se ao hospital dizendo que sofreu o acidente em casa, ou seja, é o SNS que vai pagar.
A legislação sobre a promoção de segurança e saúde do trabalho não está a ser aplicada nos serviços e/ou instituições publicas ou privadas ligadas à saúde nem no sector social.
Necessitamos de:
- Medidas de reforço da qualificação profissional, incluindo a concretização do direito à formação contínua nos locais de trabalho, com respeito pela norma das 35 horas anuais obrigatórias de formação e a elaboração de planos de formação nas empresas com a participação dos trabalhadores;
- Adoptar uma estratégia nacional de SST, que assegure, designadamente: a criação e funcionamento dos serviços de segurança e saúde nos locais de trabalho; e a elaboração de planos de ação e prevenção focados nos postos de trabalho, com objetivos (incluindo a nível de empresa), a atingir nos domínios da prevenção e redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais;
- Avaliar os riscos e medidas específicas relativas à precariedade do trabalho e ao trabalho não declarado; a valorização do papel da ACT e o controlo e fiscalização da actividade das empresas de serviços externos de segurança e saúde no trabalho;
- Habilitar com capacidades técnicas e humanas as entidades com competências para auditar e fiscalizar a aplicação da lei nas entidades privadas, mas também nas públicas;
- Desenvolver uma acção global e integrada ao nível da Prevenção, Reparação, Reabilitação e Reinserção que assegure os direitos dos trabalhadores sinistrados, sejam eles de entidades públicas ou privadas;
- Melhorar as condições de trabalho e a adaptação de postos de trabalho, quando necessário, segundo o princípio da adaptação do trabalho ao ser humano, tendo em conta os vários factores ergonómicos;
- Solicitar que tanto a DGS como a ACT assumam as responsabilidades pela falta da vigilância do cumprimento da legislação nacional e orientações nacionais e internacionais de trabalho no âmbito de SST;
- Desenvolver uma adequada rede de serviços de segurança e saúde do trabalho (saúde ocupacional) de qualidade, com acção nos locais de trabalho, da responsabilidade directa das empresas, orientada para os trabalhadores e com a sua participação indispensável;
- Assegurar a eleição dos representantes dos trabalhadores, em todos os estabelecimentos, garantindo os seus direitos de intervenção na definição e aplicação das políticas de segurança, higiene e saúde no local de trabalho. (No final de Janeiro 2018, segundo dados do BTE, existiam 328 empresas com RTSST com 1055 trabalhadores eleitos);
- Apresentar na AR proposta no sentido de simplificar o processo eleitoral dos RTSST;
- Desenvolver um plano geral de formação e informação em saúde dos trabalhadores incluindo a integração destas matérias no ensino básico, secundário e profissional;
- Assegurar o funcionamento efectivo da ação de fiscalização da responsabilidade da A.C.T. e das autoridades de saúde, correspondendo, atempadamente aos pedidos de intervenção, em particular pelos trabalhadores e seus representantes;
- Criar um sistema de informação coordenado e rigoroso, que, de forma adequada, permita:
a) A monitorização e a avaliação das condições de trabalho;
b) A avaliação do desenvolvimento dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
c) Registo e análise das consequências para a saúde nomeadamente dos acidentes, das doenças profissionais e de outras doenças agravadas e relacionadas com o trabalho.
- Alterar o conceito de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, tornando-o transparente, mais favorável aos sinistrados com processos de cálculo de indemnizações, que apliquem o princípio de reparação por inteiro dos danos causados, tanto de natureza física, como profissional e moral e que não resulte apenas da perda da capacidade para o trabalho.
- Entender a reabilitação funcional como reabilitação para a vida activa dos sinistrados, responsabilizando as entidades patronais pela reabilitação e recolocação dos trabalhadores sinistrados ou vitimas de doença profissional, independentemente do seu grau de incapacidade
- Rever a caracterização dos acidentes de trabalho na função pública, dado que, aquando das sequelas permanentes, a Segurança Social, exige a sua transformação em doença profissional;
- Assegurar a formação com qualidade dos profissionais de saúde ocupacional (médicos, enfermeiros, técnicos de higiene e segurança e outros) garantindo o seu exercício profissional com independência técnica.
- Desenvolver um programa nacional de investigação em saúde dos trabalhadores aberto às instituições académicas e científicas e às organizações dos trabalhadores, dotado de recursos adequados
- Rever o atual sistema de organização dos serviços de SST, adaptando-o à realidade da estrutura empresarial nacional, impondo níveis de qualidade técnica que travem a atual mercantilização e desqualificação da prática dos serviços.
- Regulamentar em que parâmetros as entidades que exploram o trabalho da prestação de serviços, nomeadamente o teletrabalho, o trabalho à distância ou trabalho mediado por plataformas on-line, deveriam assentar a sua obrigação de protecção dos trabalhadores contra os riscos profissionais.
Viva o 5º Encontro Nacional do PCP sobre a Saúde
Viva o Partido Comunista Português