Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
Esta proposta de lei (proposta de lei n.º 191/X) tem sentidos algo contraditórios, porque, por um lado, se contém uma medida necessária e positiva, que é a da criminalização do exercício ilegal da segurança privada, que faz todo o sentido que exista, por outro lado, dá um sinal permissivo relativamente a uma utilização potencialmente abusiva da segurança privada.
Temos vindo a assistir com alguma preocupação à proliferação de segurança privada nos mais diversos domínios e, mais do que isso, a uma ocupação do espaço de segurança que deve competir ao Estado por parte das empresas privadas de segurança.
Obviamente que a criminalização da actuação ilícita ou do exercício ilícito de segurança privada poderá vir limitar isso e responsabilizar mais esse exercício, mas se aceitamos que nem todas as funções de segurança podem ser levadas a cabo pelo Estado, dada a sua dimensão e dada até a existência de funções auxiliares que podem, sob vigilância das forças de segurança, ser exercidas por privados, não se deve ultrapassar alguma supletividade desse exercício.
Ora, aquilo a que temos vindo a assistir é à substituição da força de segurança pública por empresas privadas de segurança, nos mais diversos domínios. Aliás, já nos chegaram até notícias de actividades de segurança privada que se confundem quase com o policiamento que é normalmente exercido pelas forças de segurança.
Por exemplo, se verificarmos o que se passa hoje nos aeroportos, vimos que o que houve foi, pura e simplesmente, uma substituição da PSP por empresas privadas de segurança, que, nos termos da lei, deveria ser absolutamente excepcional, mas todas as pessoas que com o mínimo de regularidade passam no aeroporto verificam que não é excepcional. É regra, é permanente.
Assim, o que esta proposta de lei vem fazer é legalizar uma situação que hoje está a funcionar numa legalidade mais que discutível, tendo em conta a natureza excepcional que a lei lhe confere.
O que o Governo aqui vem propor é que essa excepção passe a ser regra, porque a excepcionalidade desaparece. Por outro lado, permite-se a utilização de meios coercivos, designadamente de armas, embora não letais, mas armas, apesar de tudo, com alguma perigosidade, designadamente aerossóis, por parte de empresas de segurança privadas.
Consideramos isso muito discutível, achamos que pode vir a causar enormes problemas, porque pode vir a ofender, com alguma gravidade, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que estejam sujeitos à vigilância por parte dessas empresas.
Portanto, esta proposta de lei tem aspectos contraditórios: contém um aspecto positivo mas contém alguns de maior permissividade e que podem vir a dar azo a potenciais abusos por parte de empresas de segurança privada, e, obviamente, pensamos que esses pontos deveriam ser corrigidos.