A decisão de saída do Reino Unido da UE terá implicações num conjunto de regras que, com a materialização desta saída, deixam de incluir o Reino Unido.
É o caso do Regulamento (UE) 2018/1139 que estabelece um conjunto de regras, materializadas através da atribuição de certificados a diversos níveis de operação, que assegurem um nível elevado e uniforme de segurança da aviação na UE.
O acordo de saída previa um período de transição, em que a regulamentação da UE ainda se aplica ao Reino Unido, que termina no final do ano. Face à indefinição relativamente ao tratado de parceria que regulamentará as relações (também em termos de aviação) entre os dois territórios, torna-se necessário garantir que existe um base de disposições específicas para certos certificados de aviação para serviços a operar a partir do Reino Unido.
Tendo em conta as necessidades de enquadrar esta relação, num período curto, admitimos a solução proposta. Não deixamos, contudo, de criticar as consequências do “Céu Único Europeu” e a definição dos regimes de certificação de segurança da aviação ao seu abrigo, contribuindo para a destruição dos sectores de aviação de alguns Estados-membros