Pergunta ao Governo N.º 2075/XII/2

Segurança social recusa pagar subsídio de doença a professora com doença oncológica

Segurança social recusa pagar subsídio de doença a professora com doença oncológica

O PCP teve conhecimento de uma situação inaceitável e profundamente dramática de uma Professora contratada, doente oncológica, que se encontra em situação de baixa médica desde setembro de 2012 sendo que lhe tem sido recusado o pagamento do subsídio de doença pela Caixa Geral de Aposentações e pela Segurança Social.
Esta situação é da maior gravidade. Desde há 8 meses que esta cidadã sobrevive sem quaisquer rendimentos, com prejuízo sério para a sua estabilidade e da sua família, uma vez que tem um filho de 2 anos e consequentemente todas as despesas daqui decorrentes.
Desde 2002 que esta cidadã está a efetuar os descontos para a Caixa Geral de Aposentações.
No ano letivo 2011/2012 ficou colocada no Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva – Cantanhede, na Bolsa de Recrutamento a 14 de Novembro até 27 de Dezembro, tendo esta escola efetuado os descontos para a Segurança Social.
A partir do dia 28 de dezembro ficou desempregada e a receber o Subsídio de Desemprego, através da Segurança Social. No atual ano letivo, ficou colocada no Agrupamento de Escolas São Gonçalo – Torres Vedras com contrato datado de 1 de setembro de 2012 até 31 de Agosto de 2013. Contudo, uma vez que é doente oncológica e luta contra um cancro de mama, não se encontra a exercer funções desde o dia 01 de setembro.
Em outubro nos serviços da Segurança Social de Arganil foi informada que não teria direito a qualquer subsídio de doença uma vez que sempre efetuara os descontos para a Caixa Geral de Aposentações e que para a Segurança Social apenas tinha 43 dias de descontos, e que para beneficiar do subsídio de doença teria de contabilizar no mínimo 6 meses de descontos.
Esta cidadã desenvolveu vários contatos telefónicos, escritos realizados e deslocações pessoais efetuadas (apesar do seu estado debilitado de saúde) à CGA, Gabinete de Gestão Financeira, Segurança Social, Direção Regional de Educação do Centro, Ministério da Educação. Nenhuma destas entidades soube elucidar ou proteger esta cidadã, que ao longo dos últimos oito meses de exposições e reclamações tem sido vítima de uma situação de desproteção total do Estado e de profunda instabilidade pessoal e familiar.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério da Solidariedade e segurança Social, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1. Que medidas urgentes vai tomar para resolver esta situação inaceitável?
2.Reconhece o Governo que esta situação é da maior gravidade e representa uma desproteção total desta cidadã?

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