A República Popular da China tem sido alvo da política de confrontação da administração dos EUA, com a qual os EUA procuram prejudicar o desenvolvimento económico e social da China e salvaguardar o seu domínio hegemónico no plano mundial, e à qual a UE tem acompanhado aplicando sanções unilaterais a indivíduos e entidades chinesas. A imposição de medidas coercivas e unilaterais, adoptada pelos EUA e pela UE, em violação do direito internacional, dificulta o diálogo e o necessário desanuviamento das relações internacionais. Estas medidas atingem particularmente as condições de vida das populações e são realizadas à margem do direito internacional e da Carta da ONU. As relações da União Europeia e dos seus Estados-Membros com a China devem basear-se no respeito pela soberania, independência e integridade territorial da República Popular da China, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, promovendo o diálogo e a cooperação com a China, assente no respeito mútuo, em relações mutuamente vantajosas e no interesse dos povos dos países que integram a UE e do povo chinês e da paz. Esse objectivo exige o fim da política de confrontação da UE contra a China, com a anulação das sanções unilaterais adoptadas pela UE, e subsequente anulação das contrassanções.