Pergunta ao Governo N.º 891/XII/3.ª

Sanção aplicada pela SMVM a duas empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos

Sanção aplicada pela SMVM a duas empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos

Segundo notícia publicada recentemente, a Caixagest e a CaixaBI estariam dispostas a aceitar uma multa de 150 mil euros, cada uma, num processo conduzido pela CMVM, comprometendose a não recorrer judicialmente da decisão do regulador, na condição de que este não revelasse publicamente a referida multa e o respetivo processo, incluindo os fundamentos e a argumentação que conduziram às sanções.
Segundo essa notícia, estas duas entidades do Grupo Caixa Geral de Depósitos, tuteladas pelo Ministério das Finanças, terão sido acusadas de crimes de manipulação de mercado, de violação dolosa do dever de não utilização de informação privilegiada relativa a emitentes e de quebra de dever de defesa dos investidores (nomeadamente dos pequenos acionistas). A investigação e o respetivo processo incluiriam, alegadamente, movimentos irregulares com a ões do Finibanco, Cofina, SACgest, Martifer, Impresa e Sonae Capital, à data de 2008.
Quando ainda vivemos as consequências da maior crise económica e social desde os anos 30 do século passado, despoletada em parte por práticas especulativas e abusivas do setor financeiro, torna-se necessário, como forma de precaver situações futuras, clarificar que práticas foram essas e quem são os responsáveis. Se relativamente aos bancos privados devemos ser exigentes no controlo de práticas manipuladoras dos mercados financeiros, quando se trata do banco público – a Caixa Geral de Depósitos – a transparência e a clarificação por parte dos responsáveis políticos têm que ser reforçadas.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através da Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.Tem o Governo conhecimento deste processo? Confirma que a Caixa Geral de Depósitos, através da Caixagest e da CaixaBI, propôs à CMVM o pagamento, sem contestação judicial, de uma multa de 300 mil euros (a dividir por cada uma destas empresas do Grupo CGD) em troca do segredo e da não publicação da mesma?
2.Enquanto tutela política e financeira, que medidas tomou o Governo e que ilações e consequências retira destas práticas?
3.Irá o Governo disponibilizar informação adicional sobre este processo à Assembleia da República, nomeadamente à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública?

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