Intervenção de

Rotulagem ecológica dos produtos da pesca - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Fraga Estévez sobre
o lançamento de um debate sobre a abordagem da Comunidade em matéria de
programas de rotulagem ecológica dos produtos da Pesca

Uma
primeira questão que o presente relatório suscita é se existe de facto
necessidade de uma rotulagem ecológica dos produtos da pesca e se esta pode
contribuir de facto para acrescentar valor ao produto e deste junto do
consumidor.

Como
a relatora sublinha, "de acordo com o Regulamento (CE) nº 2371/2002, todas as actividades de pesca exercidas na
União Europeia devem ser por definição sustentáveis, na medida em que
devem ser conformes com as normas comunitárias", pelo que, naturalmente todo o pescado capturado com base nestas
normas terá necessariamente rotulagem ecológica.

Dito isto, qualquer rotulagem ecológica do pescado
capturado, baseada em quaisquer outros critérios, indo mais além do que o
previsto na legislação existente no domínio do sector da captura, poderia
acarretar uma situação discriminatória entre produtores.

Pelo que, consideramos que a rotulagem ecológica
faria sentido - como acontece para a agricultura -, no caso da aquacultura e
dos produtos transformados, onde os problemas ambientais e da segurança
alimentar se podem colocar com toda a pertinência. Assim como em relação aos
produtos importados de uma forma geral, que teriam de cumprir a regulamentação
comunitária geral referente aos produtos da pesca.

Uma outra questão é a de saber se um rótulo deste
tipo ao nível comunitário traria vantagens face à diversidade de rótulos
existentes no mercado, que geram confusão no consumidor e que muitas vezes são
resultado de uma mera estratégia de marketing das empresas, sem que se
verifique qualquer certificação pública. Quanto a esta questão consideramos que
um rótulo ao nível comunitário seria complexo, burocrático e demasiado
restritivo para as organizações do sector das pescas e os Estados-membros. A
necessidade que se coloca é a da criação de um quadro de certificação público,
com o envolvimento directo das autoridades dos Estados-membros. Este é caminho
mais adequado para definir regras onde exista uma situação de vazio legislativo
nesta matéria.

Quanto à questão do valor acrescentado que pode
advir deste tipo de rotulagem, coloca-se a necessidade de garantir a sua
distribuição na cadeia de valor de forma a beneficiar os esforços e
investimentos dos produtores, sem penalizar os consumidores.

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