Intervenção de Agostinho Lopes na Assembleia de República

Revoga o regime jurídico dos projetos de potencial interesse nacional (PIN e PIN+)

(projeto de lei n.º 232/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Gostaria de salientar a oportunidade de debate proporcionada pela apresentação do presente projeto de lei de Os Verdes. Teria sido importante que o Governo estivesse presente para nos dar uma avaliação de todo o processo dos PIN e PIN+, mas, como tal não sucede, hoje mesmo entregámos uma pergunta solicitando informação desenvolvida sobre a situação destes projetos.
Quero também dizer que nada temos a alterar na posição expressa pelo PCP nos debates parlamentares de julho de 2009 e de outubro de 2010. Na caracterização que então fizemos, afirmámos: «Os PIN são o espírito do Freeport feito lei!»
A resolução do Conselho de Ministros que criou os PIN e a legislação subsequente, que aqui se propõe revogar, criaram uma área de exceção para os grandes negócios (mais de 25 milhões de euros, inicialmente; 10 milhões de euros na última regulamentação). Aliás, o processo PIN é um exemplo notável de promiscuidade entre a política e o grande capital, com os grandes negócios a comandarem o calendário e o processo legislativo à medida, à peça, casuisticamente! E não foi por acaso que teve o apoio do PSD e do CDS, cujo Governo se mostra, até hoje, completamente silencioso.
Os PIN criaram uma espécie de «offshore licenciador» para o grande capital, atropelando o Estado de direito, apesar de toda a cobertura e formalismo legislativos que os envolve.
Os grandes argumentos, sempre em nome do interesse público, eram os da dinamização do investimento e da necessidade de superação de bloqueios administrativos. Isto é, para concretizar esses objetivos, criava-se um «atalho legal», contornando a lei, cujo cumprimento era exigido à generalidade dos agentes económicos.
Constatando que os custos de contexto para o investimento decorrem de défice claro na tramitação administrativa dos processos, na adequação regulamentadora e nas normas processuais de aplicação dos sistemas de incentivo, o Governo não corrige, não emenda, não reestrutura, não altera o quadro legislativo e regulamentar, não altera os mecanismos de aplicação ou as estruturas administrativas. Não, o Governo cria um atalho, cabendo a uns, ao grande negócio, uma autoestrada para os incentivos e para as facilidades administrativas, continuando as pequenas e médias empresas a braços com os bloqueios administrativos, com a desadequação regulamentar e com normas inaplicáveis.
Espera-se, aliás, que a nova e propagandeada legislação de licenciamento das atividades económicas não seja a generalização do regime PIN, com a legalização a posteriori de atropelos ambientais, com a violação da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e com facilitações administrativas que subvertam atribuições e competências das autarquias locais.
Não pomos em causa a existência de projetos PIN e PIN+ com elevada valia económica, social e regional, no entanto devem cumprir todas as regras exigidas pelas leis da República, em igualdade com outras iniciativas empresariais. Como já dissemos, é um ato de higiene política «varrer» as excecionalidades dos PIN e PIN+, não para debaixo do tapete mas, sim, tirando-as do Diário da República.

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