Projecto de Lei N.º 483/XII/3.ª

Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas

Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas

Usando uma linguagem dissimulada, com o objetivo de esconder os seus verdadeiros objetivos, o Governo PSD/CDS-PP aprovou o regime jurídico da Requalificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Com este diploma, o Governo PSD/CDS-PP não visa promover a dita requalificação ou melhoria das aptidões dos trabalhadores da Administração Pública. Na verdade, este diploma é um instrumento que visa despedir trabalhadores para, desta forma, fragilizar e atacar os serviços públicos que são fundamentais para os Portugueses.

O objetivo, ainda que não anunciado no título do diploma era, através da alegação de motivos de natureza económica, despedir trabalhadores da Administração Pública sem justa causa. No fundo, o Governo PSD/CDS-PP queria com este diploma liberalizar os despedimentos e transformar, ainda mais, o mercado de trabalho numa selva onde as entidades patronais teriam todos os instrumentos para agravar a exploração e despedir ao seu bel-prazer.

Tais intenções esbarraram na Constituição de Abril e, por via de uma decisão do Tribunal Constitucional essas normas foram, justamente, declaradas inconstitucionais.

Não satisfeitos e mantendo o objetivo de despedir, de uma forma mais ou menos encapotada, a maioria PSD/CDS-PP, no processo de expurgo das inconstitucionalidades mantêm os motivos de natureza económica, que justificam o “atirar” de um trabalhador para a dita requalificação e a redução dos montantes que os trabalhadores recebem, nas diferentes fases deste processo de “requalificação”.

Assim, e como forma de pressionar os trabalhadores a enveredar pelas rescisões por “mútuo acordo”, a maioria PSD/CDS-PP reduziu em 40% o salário que os trabalhadores recebem na segunda fase da dita requalificação, impondo ainda um outro limite - o de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros).

Desta forma, e muito rapidamente, um trabalhador que foi enviado para a dita requalificação, fica numa situação insustentável, uma vez que perde grande parte do seu salário, ficando numa posição de extrema fragilidade, que o pode vir a obrigar a rescindir o seu contrato de trabalho.

Por esta via perversa, a maioria PSD/CDS-PP pretende concretizar o seu objetivo de sempre – despedir milhares de trabalhadores da Administração Pública para reconfigurar o Estado, entregando aos privados, aos grandes grupos económicos novas áreas de negócios para assim se alimentarem, como parasitas, à custa do erário público.

Importa lembrar que o anterior Governo PS, apoiando-se na ideia, promovida pela direita e pelos grupos financeiros, de que existem “trabalhadores a mais” na Administração Pública, criou este mecanismo de pressão, visando o despedimento, na altura denominado de mobilidade especial.

Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais baixos da Europa. De acordo com dados do próprio Governo, o emprego público apenas representa 10,7 % do total da população ativa e um peso no PIB abaixo da média comunitária. As remunerações das administrações públicas em percentagem do PIB, no 4.º trimestre, eram de 10% sendo que a média europeia se situa nos 10,7%. Desta maneira se comprova que gastamos menos que a Dinamarca, Chipre, Finlândia, Suécia, Malta, França, Bélgica, Eslovénia, Grécia, Irlanda, Espanha, Reino Unido, Itália e Estónia. Importa referir que este peso no PIB tem que ter em conta a sua contração resultante dos sucessivos anos de recessão económica.

Assim, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na Administração Pública. Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na Segurança Social, na saúde, na educação, na justiça, nas forças de segurança, na Inspeção do Trabalho (ACT), entre muitos outros. Todavia, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP regozijam-se com o facto de contribuírem, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público.

É nesta estratégia de destruição do serviço público que se insere a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, da autoria do Governo PS, que veio criar um mecanismo que visa forçar a saída de milhares de trabalhadores da Administração Pública, o denominado “quadro de supranumerários” (vulgo - mobilidade especial). O presente Governo PSD/CDS-PP, usando as portas que o PS abriu, alterou o nome de mobilidade especial para a dita “requalificação”, com a Lei n.º 80/2013, mas manteve o objetivo de despedir trabalhadores da Administração Pública.

Com estes diplomas, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP, usam as já velhas técnicas utilizadas pelos piores patrões. Colocam estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam hipocritamente “rescisões por mútuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, o PCP, com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da mobilidade especial e da dita “requalificação”, através da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, além de travar o despedimento de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de reconfiguração do Estado levado a cabo por este Governo PSD/CDS-PP.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Norma revogatória
A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, em 20 de dezembro de 2013

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