Projecto de Lei N.º 705/XII/4.ª

Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas

Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas

O PCP, desde a primeira hora, lutou e luta contra os ditos regimes de “mobilidade” propostos pelo anterior Governo PS mais recentemente rebatizados pelo Governo PSD/CDS de “requalificação”, por os considerar inaceitáveis processos de despedimento, sem justa causa, de trabalhadores.

Na verdade e ao contrário do que dão entender, usando uma linguagem dissimulada, os verdadeiros objetivos da “mobilidade” do Governo PS e da “requalificação” deste Governo PSD/CDS, nunca foram melhorar as qualificações dos trabalhadores ou promover uma verdadeira mobilidade.

Pelo contrário, o que o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS sempre tiveram em mente foi o despedimento de trabalhadores da administração pública. Este concertado processo de despedimento coletivo insere-se num processo mais vastos de reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa através do despedimento de trabalhadores fragilizar e privatizar serviços que hoje são garantidos por trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-os por trabalhadores precários e sem direitos

A mais recente decisão do Ministério da Solidariedade Social, Emprego e Segurança Social de despedir cerca de 700 trabalhadores é bem relevador do que a dita “requalificação” significa.

Este Governo que despede 700 trabalhadores, que desempenham tarefas correspondentes a necessidades permanentes na segurança social, é o mesmo Governo que além de admitir trabalhadores desempregados para trabalharem de graça para o Estado, prepara-se para transferir para privados funções que hoje são desempenhadas no âmbito da segurança social.

Mais importa referir que estes despedimentos no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social são apenas a “ponta do iceberg” uma vez que o Governo assume a intensão de destruir mais 12 mil postos de trabalho na Administração Pública, depois de já terem reduzido em 100 mil o número de trabalhadores na Administração Pública.

Para despedir estes trabalhadores, PSD e CDS criaram um regime legal em que os trabalhadores admitidos mais recentemente, depois de 2009, são despedidos uma vez terminada a primeira fase da requalificação, isto é passado um ano, e os trabalhadores admitidos antes de 2009, que tinham vínculo público de nomeação, ficam na dita “requalificação” mas penas com 40% do seu salário.

PSD e CDS sabem muito bem que não é possível viver com 40% do salário pelo que querem criar uma situação de facto que obrigue os trabalhadores irem “amigavelmente” para o desemprego, impondo ainda um outro limite - o de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros).

Desta forma, e muito rapidamente, um trabalhador que foi enviado para a dita requalificação, fica numa situação insustentável, uma vez que perde grande parte do seu salário, ficando numa posição de extrema fragilidade, que o pode vir a obrigar a rescindir o seu contrato de trabalho.

Por esta via perversa, a maioria PSD/CDS-PP pretende concretizar o seu objetivo de sempre – despedir milhares de trabalhadores da Administração Pública para reconfigurar o Estado, entregando aos privados, aos grandes grupos económicos novas áreas de negócios para assim se alimentarem, como parasitas, à custa do erário público.

Importa lembrar que o anterior Governo PS, apoiando-se na ideia, promovida pela direita e pelos grupos financeiros, de que existem “trabalhadores a mais” na Administração Pública, criou este mecanismo de pressão, visando o despedimento, na altura denominado de “mobilidade especial”.

Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais baixos da Europa.

Assim, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na Administração Pública. Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na Segurança Social, na saúde, na educação, na justiça, nas forças de segurança, na Inspeção do Trabalho (ACT), entre muitos outros. Todavia, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP regozijam-se com o facto de contribuírem, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público.

É nesta estratégia de destruição do serviço público que se insere a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, da autoria do Governo PS, que veio criar um mecanismo que visa forçar a saída de milhares de trabalhadores da Administração Pública, o denominado “quadro de supranumerários” (vulgo - mobilidade especial). O presente Governo PSD/CDS-PP, usando as portas que o PS abriu, alterou o nome de mobilidade especial para a dita “requalificação”, com a Lei n.º 80/2013, mas manteve e acelerou o objetivo de despedir trabalhadores da Administração Pública.

Com estes diplomas, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP, usam as já velhas técnicas utilizadas pelos piores patrões. Colocam estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam hipocritamente “rescisões por mútuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, o PCP, com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da mobilidade especial e da dita “requalificação”, através da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, além de travar o despedimento de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo por este Governo PSD/CDS-PP, ao mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que toca a matérias de retribuição, de progressão na carreira e de registo de contribuições.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Norma revogatória

1 - A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e à revogação da secção II – “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos” - que compreende os artigos 245.º a 275.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.
Artigo 2.º
Salvaguarda de Direitos

Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação, independentemente da fase em que se encontrem, devem regressar às funções que desempenhavam à altura da colocação em situação de requalificação, sem que os efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou diminuição de direitos, nomeadamente no que toca à retribuição, à progressão na carreira e à contabilização de contribuições referentes ao regime contributivo.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

  • Administração Pública
  • Assembleia da República
  • Projectos de Lei