Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Revogação de 433 actos legislativos no âmbito do programa SIMPLEGIS

Procede à revogação de 433 actos legislativos no âmbito do programa SIMPLEGIS, incluindo a revogação expressa de vários decretos-leis publicados no ano de 1975, a revogação do Código Administrativo de 1936-40 e a alteração do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro
(proposta de lei n.º 40/XI (2.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
Se o Governo aqui viesse dizer que pretendia revogar o Código Administrativo, os artigos que ainda subsistem em vigor do Código Administrativo de 1936-1940, e arrumar essa matéria noutros diplomas, era uma coisa. Simplesmente, o que o Governo traz à Assembleia da República é outra coisa muito diferente.
O que o Governo aqui traz é o repositório de diplomas — 433 —, destinados a cumprir uma meta fixada no programa SIMPLEGIS, em que o Governo se propôs revogar, pelo menos, 300 diplomas em cada ano, e para cumprir esse objectivo, e até para o ultrapassar, o Governo sujeita esta Assembleia à apreciação de uma proposta de lei que tem, Srs. Membros do Governo, aspectos que são caricatos — o termo é esse.
Relativamente à quase totalidade dos diplomas que o Governo se propõe revogar, não existe a mínima dúvida de que eles não vigoram na ordem jurídica portuguesa. Isto porque um
diploma que extingue uma determinada instituição tem os seus efeitos consumados com essa extinção, o que me parece óbvio.
Portanto, do nosso ponto de vista, aquilo que o Governo devia fazer — é a sugestão que aqui deixo — era que este diploma baixasse, sem votação, à Comissão para que aí (e isto fazse
com relativa celeridade) se possa verificar, relativamente ao Código Administrativo, que, esse, sim, merece a nossa consideração, se essa alteração legislativa está feita convenientemente (obviamente, poderíamos discutir isso) e limpar esta proposta de lei daquilo que não faz qualquer sentido.
Não faz qualquer sentido que o Governo venha aqui dizer que tem dúvidas sobre a vigência de diplomas como aquele que exonerou o Almirante Américo Thomaz, da Marinha, ou outros que se referem a entidades que não existem.
Faz algum sentido, há alguma dúvida de que os diplomas que se referem ao ultramar não têm qualquer hipótese de vigência na ordem jurídica portuguesa?! E são vários…! Há alguma dúvida de que os diplomas que se referem aos serviços de apoio à Junta de Salvação Nacional, aos serviços de apoio à Câmara Corporativa, à Assembleia Nacional, à lei eleitoral para a Assembleia Constituinte não têm qualquer hipótese de vigorar na ordem jurídica portuguesa?! Ou sobre a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau — há, na proposta de lei, um diploma sobre essa Comissão —, ou sobre o Instituo de Apoio ao Retorno de Nacionais?!
Srs. Membros do Governo, falando seriamente, creio que esta Assembleia faria uma figura caricata perante o País se fosse agora aprovar uma lei para revogar diplomas que caducaram há muitos anos. Como esses diplomas fazem parte da História, não é o facto de eles agora serem revogados expressamente que acrescenta ou diminui ao seu papel histórico! Eles continuam na História, eles continuarão a estar onde estão.
Isto é, tiveram o seu papel. Há diplomas que se referem a um determinado ano. Há um diploma, que o Governo se propõe revogar, que diz respeito à colheita de cereais de 1975. Mas esse diploma só vigorou em 1975, não há qualquer hipótese de estar hoje em vigor!
A nossa sugestão, com toda a seriedade, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, é no sentido de que a proposta de lei baixe à Comissão sem votação, que ela venha aqui, de novo, com o que se refere ao Código Administrativo de 1936-1940 e, eventualmente, admitimos, com mais algum diploma, de entre estes 433, em relação ao qual possa haver alguma dúvida razoável de que esteja em vigor. Pode ser que haja algum e, portanto, nós aceitamos isso.
Agora, o que vem proposto no diploma em discussão, manifestamente, do nosso ponto de vista, não faz sentido.

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