Relatório Miguélez Ramos - Revisão
Intercalar do Quarto Protocolo de Pesca entre a Comunidade
Europeia e a Gronelândia
Trata-se da apreciação da revisão intercalar do Quarto Protocolo de
Pesca entre a UE e a Gronelândia, que entrou em vigor a Janeiro de
2001. Este protocolo prevê uma compensação superior aos direitos de
pesca atribuídos, ou seja, cerca de 43 milhões de euros e 28 milhões,
respectivamente. Avança também com uma proposta de parceria sustentável
tendo em conta a crise que atravessa o sector das pescas.
Mas a
questão relevante para Portugal continua a ser a perda dos direitos
históricos de pesca nestas águas, após a adesão à UE, e a existência
das chamadas “quotas de papel”, que foram atribuídas de acordo com o
princípio da estabilidade relativa, mas que não são utilizadas pelas
frotas dos Estados-membros inscritas no protocolo. Em 2000, só 54% das
possibilidades foram utilizadas, apesar do esforço financeiro do
Protocolo. Assim, sem pôr em causa o princípio da estabilidade
relativa, importa garantir que estas quotas não utilizadas possam ser
aproveitadas pela restante frota. Em qualquer caso, deve ser dada
particular atenção à frota portuguesa.
É correcto afirmar que a
ajuda financeira a prestar à Gronelândia pela crise que atravessa, não
pode ser incluída na compensação financeira relativa ao acordo de
pesca, porque iria sobrecarregar a linha orçamental referente aos
acordos de pesca, que já regista sérias insuficiências. Por isso, devem
ser separados deste acordo os elementos alheios à pesca.