Esta revisão do regime jurídico de criação, organização e funcionamento das ordens profissionais traduz, em geral, opções que terão consequências muito negativas para milhares de profissionais de diversas profissões reguladas mas também - e sobretudo - para as condições em que os cidadãos acedem aos serviços prestados por esses profissionais. Nas alterações feitas à lei não se encontra resposta aos principais problemas que aqueles profissionais (e candidatos ao exercício de profissões reguladas) vêm denunciando ao longo dos anos. Por tudo isso o PCP votou contra.
Invocando motivos relacionados com o acesso aos fundos do PRR que verdadeiramente nunca demonstrou existirem, o PS acelerou a conclusão do processo legislativo, introduzindo alterações legislativas de sentido negativo que terão impactos muitos significativos.
Em causa estão questões tão relevantes quanto as restrições injustificadas à liberdade de acesso e exercício da profissão (designadamente permitindo restrições para lá daquelas que estejam previstas na lei, admitindo que se ponha em causa o reconhecimento da formação académica, aceitando a fixação de condições ou exigências desadequadas e desproporcionadas de frequência ou conclusão do estágio para acesso à profissão); o favorecimento de multinacionais atuando sob a forma de sociedades multidisciplinares em prejuízo das sociedades de profissionais e da atividade em prática individual; a mercantilização das profissões reguladas por via do seu enquadramento em sociedades multidisciplinares; a degradação de condições específicas do exercício de determinadas profissões (designadamente em relação a questões como a independência a autonomia técnica); a criação de situações de potencial conflito entre regras aplicáveis a diferentes profissionais enquadrados na mesma organização (designadamente quando esteja enquadrada na mesma organização a prestação de serviços por profissionais sujeitos a obrigações de segredo profissional e outros sujeitos a obrigações de reporte, participação ou denúncia a entidades públicas ou autoridades judiciárias); a imposição legal da participação de elementos estranhos à profissão no órgão disciplinar; a imposição legal de um órgão de supervisão com poderes alargados, integrando elementos estranhos à profissão e configurado de forma a permitir interferência externas à profissão em aspetos relevantes para a atividade profissional; entre outras questões.
As alterações agora introduzidas nas Leis n.º 2/2013 e 53/2015 terão ainda de ser repercutidas nos Estatutos de cada uma das ordens para que se perceba completamente o alcance das opções feitas. O que já é claro é que nenhuma dessas alterações foi feita para corresponder aos anseios dos milhares de profissionais (ou candidatos ao exercício de profissões reguladas) que ao longo dos anos têm feito sentir o seu descontentamento face ao regime jurídico em vigor.
Essa resposta podia e devia ter sido dada e o PCP apresentou inúmeras propostas de alteração com esse objetivo. Isso não acontece porque o PS fez outra opção e preferiu dar continuidade às alterações que PSD e CDS introduziram em 2012 em vez de corrigir as opções políticas feitas então.
Nem mesmo a questão da remuneração dos estágios fica resolvida como devia. Ao aprovar apenas parcialmente a proposta apresentada pelo PCP, o PS rejeitou a parte relativa aos critérios essenciais para que essa obrigação de remuneração se tornasse efetiva. No fundo, o PS limita-se a fazer de conta de que quer resolver o problema da remuneração dos estágios, criando na prática as condições para que isso não venha a acontecer.
O PCP não tem nenhuma ilusão quanto ao conteúdo muito negativo das alterações legislativas que agora são feitas e continuará a bater-se para que as soluções que agora apresentou sejam concretizadas, designadamente nos processos legislativos de alteração dos Estatutos de cada uma das ordens que se seguirão.