Pergunta ao Governo N.º 375/XII/2

Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida

Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida

O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) foi aprovado em 2005 e veio impor um conjunto de limitações na sua área de influência, nomeadamente limitação à atividade piscatória no Parque Marinho Luíz Saldanha.
As implicações deste plano de ordenamento, nomeadamente as limitações à pesca artesanal, foram bastante contestadas por populações, autarquias, associações e entidades representativas dos pescadores.
Aquando da aprovação do plano o governo assumiu a sua revisão passados três anos.
Entretanto passaram já sete anos e não foi iniciado qualquer processo de revisão. A revisão pode e deve ser um momento importante de reflexão de modo aencontrar as soluções mais adequadas que garantam a proteção da natureza e a existência das atividades humanas tradicionais do parque.
Em resposta recente à Assembleia da República, o governo elabora extensa resposta mas não assume iniciar processo de revisão do plano.
Recordamos ainda que a Assembleia da República aprovou, uma resolução proposta pelo PCP, com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP (partidos que suportam o Governo), publicada a 22 de Dezembro de 2011 – Resolução da Assembleia da República nº154/2011. Esta resolução recomenda ao Governo a revisão do POPNA através da promoção de um amplo debate público, que considere os contributos das populações e entidades locais na futura proposta, a elaboração de estudo que avalie os impactos económicos, sociais e ambientais das medidas restritivas implementadas nas condições de vida das populações locais e que preveja uma estratégia de desenvolvimento que permita o abandono progressivo da extração de inertes, assim como a recuperação destas áreas.
Posto isto, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.O governo tem intenção de efetuar uma revisão do POPNA, em cumprimento do uadro legal em vigor e honrando os compromissos assumidos com as populações e entidades locais?
2.Quando será iniciado esse processo? Qual a calendarização prevista e metodologia a adotar?

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