Revisão do Código do Trabalho

 

 

Reapreciação da Proposta de Lei n.º 216/X/4 que "Aprova a Revisão do Código do Trabalho" por força da declaração de inconstitucionalidade da norma relativa ao período experimental
Intervenção de Jorge Machado na AR

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

A inconstitucionalidade do período experimental de 6 meses, proposto pelo PS, é a primeira a ser declarada de um conjunto mais vasto de inconstitucionalidades.

Além de estar frontalmente contra os princípios e orientação da Constituição, este código do trabalho do PS vai agravar os efeitos, já nefastos, da política deste Governo.

Numa altura em que o desemprego atinge níveis historicamente elevados, a precariedade é uma praga nacional e os salários não chegam, o código do PS vem agravar a situação.

Assim o Governo PS aposta num código do trabalho que vai, precisamente, no sentido contrário do que era exigível e necessário face à actual conjuntura nacional e internacional.

Em vez de proteger quem trabalha, garantir direitos e aumentar salários, o Governo PS apresenta um código da exploração que facilita os despedimentos, ataca direitos conquistados, ataca a contratação colectiva e que reduz os já magros salários da generalidade dos trabalhadores.

Hoje, apresentamos 14 propostas de alteração ao código do trabalho, sobre algumas das questões centrais do código e que consideramos que oferecem sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade.

Quanto ao período experimental propomos que, para a generalidade dos trabalhadores, seja de 30 dias e não os 180 inicialmente propostos pelo PS ou os 90 dias agora apresentados por diversas bancadas, que corresponde a redacção do código PSD e CDS. Isto porque consideramos que os 30 dias são suficientes para avaliar a manutenção ou não de uma relação laboral.

Apresentamos, novamente, para votação em plenário, a proposta que o PS apresentou em 2003, em que recuperava o princípio do tratamento mais favorável.

Temos sérias dúvidas quanto à constitucionalidade da norma que cria um novo tipo de contrato de trabalho (intermitente), uma vez que colide com o princípio da segurança no emprego.

Propomos a eliminação de um conjunto de normas que desregulamentam o horário de trabalho permitindo, em alguns casos, mesmo contra a vontade do trabalhador, que a jornada de trabalho vá até às 12 horas por dia, 60 horas por semana, comprometendo uma das mais importantes conquistas históricas dos trabalhadores - as 8 horas diárias.

Com estas normas, o PS visa reduzir salários, pagando menos a quem trabalha mais, uma vez que estas significam o não pagamento do trabalho extraordinário ou suplementar.

Assim, e ao contrário do que afirma o Primeiro-ministro, quem tem trabalho não vai viver melhor, vai ser ainda mais explorado graças ao Governo PS.

Quanto ao despedimento, o PS quer torná-lo mais fácil, mais barato e mais rápido. Para tal, diminui as garantias da defesa do trabalhador deixando, por exemplo, na mão do patrão a decisão de se há ou não instrução no processo disciplinar, violando o princípio constitucional do contraditório e do direito à defesa.

Também a possibilidade dos patrões poderem optar pela indemnização, em vez da reintegração, e o regime de fixação dos serviços mínimos durante a greve comprometem a Constituição.

Por fim, temos sérias dúvidas quanto à constitucionalidade do ataque que o PS faz à contratação colectiva e ao seu importante conjunto de direitos conquistados pelos trabalhadores.

A declaração de inconstitucionalidade da norma do período experimental é uma derrota do Governo PS e dos patrões mas é, na nossa opinião, a primeira derrota deste código, outras se seguirão com a luta dos trabalhadores Portugueses.

Disse.

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