Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Revisão da Directiva dos Produtos do Tabaco

Se, por um lado, esta directiva tem por objectivo proteger a saúde e evitar que mais jovens iniciem o consumo de tabaco, por outro lado, tem inscrito nos objectivos – e adopta como base legal – melhorar o funcionamento do mercado interno, o que é merecedor de registo. A proposta aprovada prevê medidas mais restritivas, relativamente à Directiva 2001/37/CE, no que respeita às dimensões das advertências de saúde nos maços de cigarros, que devem cobrir 65% das faces do maço. Registamos como positivo o facto do resultado final, para as marcas portuguesas de tabaco regular, relativamente ao tamanho das advertências, respeitar a sua continuidade e a produção nacional. Apesar dos passos positivos dados, as proibições do mentol no tabaco e dos cigarros tipo "Slim", ficaram pelo caminho e o interesse da indústria prevaleceu relativamente ao objectivo da protecção da saúde pública e prevenção da iniciação dos jovens nos hábitos tabágicos. Valorizamos a inclusão de uma proposta nossa, que afirma a responsabilidade dos Estados-Membros em termos de protecção e prevenção da saúde pública, proporcionando garantias, acompanhamento e aconselhamento público dos jovens, e realizando campanhas públicas de prevenção antitabágica, nomeadamente nas escolas, considerando fundamental um acesso universal e gratuito a consultas de cessação tabágica e aos respectivos tratamentos.

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