Sr. Presidente e Srs. Deputados
O artigo 115.º trata do regime do referendo. Sabemos que,
  em matéria de tratados europeus, o PCP desde há muito tem defendido,
  nos actos fundamentais, a consulta popular para vincular o Estado português
  em matéria de alienação de soberania e de avanço
  da União Europeia.
É indispensável, agora, como em actos anteriores,
  em que a hipocrisia imperou, designadamente no
  PS e no PSD, que o povo português seja consultado sobre esta nova dita
  Constituição europeia, que, ao que parece, aí vem. O que
  se disse no artigo 7.º e no artigo 8.º e nas alterações
  propostas pelos contratantes deste acordo constitucional é de uma hipocrisia
  a toda a prova!
Pretende-se receber a Constituição antes de qualquer
  tratado assinado, antes de qualquer referendo que, nos discursos públicos,
  tanto invocam como necessário os partidos que acordaram nestas normas.
  A norma que pretendemos alterar com esta proposta que apresentámos tem
  uma origem e uma razão muito significativas: ela foi aqui posta para
  tentar evitar o pronunciamento global sobre a adesão a uma alteração
  do Tratado, de forma a dificultar e a tentar impedir que o povo português
  se possa pronunciar de forma global sobre a vinculação do Estado
  a um novo tratado da União Europeia.
Portanto, é aqui que se clarificam as questões:
  defendemos a possibilidade de referendar a decisão de vincular o Estado
  português a um novo tratado, tal como acontece noutros países,
  democraticamente e com respeito pela vontade das populações. E
  aqui tem de ficar um desafio ao Partido Socialista, que diz que as propostas,
  agora apresentadas, e já aprovadas nos artigos 7.º e 8.º, valorizam
  o instrumento e o processo da ratificação: então, se é
  assim, admitam que se referende a possibilidade da vinculação
  através da ratificação do Tratado.
Este desafio é também à maioria e ao próprio
  PSD, pois a Sr.ª Deputada Assunção Esteves, há pouco,
  produziu intervenções sobre esta matéria, valorizando igualmente
  o momento da ratificação do Tratado: pois, se é assim,
  então, que se aceite — e a Sr.ª Deputada referiu-se a isso,
  na sua intervenção — que o povo português se possa
  pronunciar, de forma global, e não apenas sobre três questões
  que necessariamente, e dificilmente, poderão englobar uma apreciação
  total sobre o Tratado.
Esta alteração permitirá uma consulta
  com eficácia ao povo português, uma consulta em que todos os resultados
  estejam em aberto, ou seja: em que uma decisão positiva do povo português,
  em relação a um novo tratado, tenha o significado de permitir
  que o Estado português se associe a esse tratado; mas em que uma decisão
  negativa tenha também a consequência de impedir que o Estado português
  se associe a esse novo tratado.
E é essa possibilidade que os senhores têm querido
  evitar e que, se votarem contra esta proposta, quererão evitar mais uma
  vez.
(…)
Sr. Presidente,
  Sr.as e Srs. Deputados
Continuamos a não considerar com simpatia esta proposta
  que limita um direito essencial, o de ser eleito, e não terá o
  efeito propagandeado de contrariar problemas reais — de apego ao poder,
  do seu abuso e de instrumentalização do mesmo.
  Julgamos até que alguns dos que a propõem estão pouco interessados
  no real combate a estes fenómenos, e querem esta proposta para esconder,
  atrás dela, a manutenção da actual situação.
Ainda por cima, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta
  anunciada vai, pelos vistos, e pelo que vai sendo conhecido publicamente dos
  acordos feitos entre as forças políticas, limitar a sua aplicação
  apenas aos autarcas, criando uma situação de discriminação
  que é inaceitável como já dissemos, em anteriores revisões
  constitucionais, e que, também por isso, não pode levar ao nosso
  voto favorável sobre esta proposta.
(…)
Sr. Presidente, Srs. Deputados
Há duas ordens de propostas do PCP relativamente ao
  artigo 133.º, a primeira das quais diz respeito aos poderes que pretendemos
  atribuir ao Presidente da República em matéria de nomeação
  do representante da República nas regiões autónomas.
Entendemos com esta proposta, no figurino que, supomos, vai
  ser acolhido, concretizar um caminho de desgovernamentalização
  da figura do anterior Ministro da República, o qual foi sendo percorrido
  ao longo dos anos e justifica que, neste momento, o novo representante especial
  da República — na nossa proposta — passe a ser nomeado pelo
  Presidente da República, passando para a esfera do órgão
  de soberania Presidente da República, embora se mantenha a audição
  do Governo que, apesar de tudo, consideramos importante manter.
Trata-se de uma proposta que se enquadra numa linha de aperfeiçoamento
  das autonomias e de dignificação das regiões autónomas,
  no respeito pelo princípio do Estado unitário.
A segunda ordem de propostas de alteração a este
  mesmo artigo tem a ver com as competências do Presidente da República
  em relação ao sistema de informações da República.
  Entendemos que, atento o facto de o Presidente da República ter competências
  no âmbito da política externa e ser o Comandante Supremo das Forças
  Armadas, se justifica atribuir-lhe mais competências do que tem hoje,
  em matéria de serviços de informações. Por isso,
  propomos que seja o Presidente da República a presidir ao Conselho Superior
  de Informações, sem que isso signifique que o Governo deixe de
  estar presente no Conselho Superior de Informações ou que não
  continue a ser ele a dirigir os serviços de informações.
Na lógica de atribuir um maior papel ao Presidente da
  República neste domínio, propomos também que, sendo o Governo
  a propor a nomeação, seja o Presidente da República a nomear
  os directores dos serviços de informações, aliás,
  tal como acontece com as chefias militares, numa lógica semelhante e
  que pretendemos ver também aqui aplicada.
O que seria extraordinário, Sr. Presidente, era esta
  proposta ser rejeitada e termos a insólita situação —
  no quadro da troca de informações que, cada vez mais existe, entre
  os serviços de informações dos vários países,
  quer a nível europeu quer a nível mundial — de a CIA saber
  informações recolhidas pelos nossos serviços de informações
  de que o Presidente da República Portuguesa não tem conhecimento,
  isto é, que Bush tenha conhecimento delas e o Presidente da República
  Portuguesa não possa tê-lo porque o seu papel não é
  reconhecido no âmbito dos serviços de informações!
São, pois, estas as razões que nos levam a apresentar
  esta proposta.
(…)
Sr. Presidente,
  Srs. Deputados
Quero apenas dizer que a evolução dos conflitos
  de hoje leva a que o envolvimento nas guerras, como na guerra do Iraque, não
  se faça já com declarações de guerra, como a Constituição
  refere. E, sendo o Presidente da República o Comandante Supremo das Forças
  Armadas, é insólito que seja arredado da decisão de envolvimento
  do País nestas guerras, até nas de agressão, como a que
  se verifica no Iraque, onde o papel do Presidente da República, na autorização
  do envolvimento de contingentes militares ou de forças de segurança,
  deve ser um papel garantido pela Constituição.



