Sr. Presidente,
  Srs. Deputados,
A proposta que o Partido Comunista Português apresenta
  relativamente ao artigo 14.º tem a seguinte sustentação:
  nós somos dos países da Comunidade Europeia com uma das mais importantes
  comunidades de emigrantes residentes no estrangeiro.
Por razões de não recenseamento e de não
  realização de um censo, que não é um trabalho nosso,
  não sabemos quantos milhões somos, mas somos, efectivamente, milhões.
O reconhecimento desta importância é também
  o reconhecimento que, no espaço do ordenamento jurídico, tem sido
  dado aos emigrantes residentes no estrangeiro, mais evidente nos últimos
  anos com a existência do Conselho das Comunidades Portuguesas, que, tendo
  sido formado no âmbito de um decreto- lei, é hoje sustentado por
  uma lei da República, que recebeu, ainda durante esta Legislatura, um
  consenso muito amplo que melhorou grandemente a participação dos
  emigrantes portugueses residentes no estrangeiro e também a sua representatividade.
  Este Conselho tem hoje cerca de 100 conselheiros eleitos por sufrágio
  directo e universal, que obrigatoriamente tem de ser um parceiro ouvido na definição
  das políticas de emigração.
Consideramos, pois, importante que este direito relativamente
  ao Conselho das Comunidades Portuguesas
  seja consagrado constitucionalmente



