Sr. Presidente,
  Srs. Deputados
O PCP pretende introduzir, na alínea n) do artigo 161.º
  da Constituição, que diz respeito às competências
  da Assembleia da República, uma competência de natureza acrescida
  relativamente a matérias da União Europeia. Pretendemos que a
  Assembleia da República se pronuncie sobre matérias pendentes
  de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia
  que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada —
  este é o texto actual da Constituição —, adicionando
  a imposição de que seja obrigatório que a Assembleia se
  pronuncie e aprove um parecer prévio à decisão do Governo
  em matéria europeia. Isto é, o PCP pretende, de uma forma clara
  e sintética, conferir uma natureza obrigatória e vinculativa,
  designadamente através da emissão de um parecer prévio,
  à pronúncia da Assembleia da República em todas as matérias
  que se incluam na sua esfera de competência legislativa reservada.
Penso que, no passado, muitos se manifestaram nesse sentido;
  temos a consciência de que a lei de acompanhamento, em matéria
  de assuntos europeus, não é suficiente nem adequada e, por isso,
  o PCP arrisca, tem a ousadia e a coragem de pretender constitucionalizar o princípio
  da emissão do parecer prévio, vinculativo e obrigatório
  desta Casa, que, no fundo, representa a vontade do povo.



