Revisão Constitucional - Intervenção de António Filipe

(apresentação do respectivo projecto)
Sr. Presidente
Srs. Deputados
Desde que se abriu o presente processo de revisão constitucional,
o PCP tem afirmado não considerar indispensável a realização
desta revisão constitucional.
O País debate-se presentemente com muitos problemas,
e o maior problema nacional é, seguramente, a política desastrosa
que tem vindo a ser seguida pelo Governo da actual maioria, o grande problema
do País não é, seguramente, a Constituição
da República. Temos uma Constituição da República
de que podemos continuar a orgulhar-nos.
Também não vemos razão para que o processo
de revisão constitucional, designadamente o debate que é necessário
travar aprofundadamente acerca das alterações ao texto constitucional,
devam estar condicionados pelo facto de, dentro de três dias, passarmos
mais um aniversário do 25 de Abril.
Nós orgulhamo-nos muito da data do 25 de Abril, festejamos
vivamente os aniversários do 25 de Abril, mas não vemos que tenha
de haver uma relação entre o aniversário do 25 de Abril
e a aprovação de leis de revisão constitucional.
O 25 de Abril fica na História de Portugal e é
festejado pelos portugueses como o Dia da Revolução, jamais ficará
associado a qualquer processo de revisão constitucional.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados
Este processo de revisão fica também marcado
pela forma como se processou e foi negociado. Mais uma vez, os trabalhos parlamentares
de revisão constitucional foram drasticamente condicionados por negociações
interpartidárias, visando um acordo de revisão constitucional
entre o PS, o PSD e, desta vez, também alargado ao CDS-PP.
Enquanto essas negociações decorriam, a Comissão
Eventual para a Revisão Constitucional ficou interrompida praticamente
dois meses e assim que esse processo se concluiu o trabalho de revisão
constitucional teve de ser concluído em dois dias. É um condicionamento
inaceitável do funcionamento dos trabalhos parlamentares!
Hoje, um jornal diário dizia que, desta vez, os partidos
subscritores do acordo de revisão constitucional tinham dispensado a
cerimónia pública de assinatura do acordo.
Eu diria que não a dispensaram, decidiram foi trazê-la
para o Plenário da Assembleia da República. Foi o que acabaram
de fazer.
Transformaram esta sessão de abertura do debate, em
Plenário, da revisão constitucional em cerimónia pública
de assinatura do acordo de revisão. Foi isso a que assistimos.
De tal modo que o debate ainda não começou mas
as intervenções que ouvimos dos partidos subscritoresdo acordo
mais parecem intervenções de encerramento e declarações
de voto. O debate ainda não começou, mas a revisão, pelas
intervenções que ouvimos, dir-se-á que já está
concluída.
Quanto ao conteúdo, este processo de revisão
foi apresentado como circunscrito a três questões, unicamente a
três questões: a do aprofundamento da autonomia regional; a da
limitação dos mandatos sucessivos; e a da entidade reguladora
da comunicação social. Isso foi afirmado de uma forma absolutamente
peremptória e taxativa pelo Partido Socialista (um partido indispensável
para a obtenção dos dois terços para a revisão de
qualquer norma da Constituição), de tal forma que até propuseram
na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, como todos
se lembrarão, que não seria necessário discutir mais nada,
que se discutiriam apenas essas três questões.
Passados uns dias, começaram a admitir a possibilidade
de algumas «tecnicalidades», para usar a expressão utilizada
pelo então líder parlamentar do Partido Socialista. Pois bem,
concluído o debate sobre as «tecnicalidades», verificamos
que uma dessas «tecnicalidades» é nem mais nem menos do que
o reconhecimento do carácter supraconstitucional do direito comunitário.
Bom, estranha «tecnicalidade»!
Trata-se, de facto, de uma questão de fundo, para nós
inaceitável, uma questão que fica a marcar este processo de revisão
constitucional.
Como afirma o Professor Jorge Miranda, «O Estado português
estará a aceitar a degradação da sua Lei Fundamental a
um estatuto de segundo grau frente a um tratado internacional, implicando isso
uma auto-ruptura comprometedora da sua função essencial.»
No entanto, é este aspecto que fica a marcar este processo de revisão
constitucional e que, obviamente, não pode deixar de influenciar de uma
forma decisiva a nossa posição global acerca deste processo e
acerca da lei de revisão que dele venha a sair.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados
O PCP participou neste processo de revisão constitucional
com lealdade e com empenho. Apresentou o seu próprio projecto de revisão
constitucional e defendeu-o ao longo dos trabalhos da Comissão Eventual
para a Revisão Constitucional.
Fizemos propostas com vista ao aprofundamento da autonomia
das regiões autónomas e ao reforço dos poderes do Presidente
da República, designadamente em matéria de regiões autónomas
e em matéria de serviços de informações da República.
Apresentámos propostas de reforço das competências
e dos meios de actuação da Assembleia da República e de
aperfeiçoamento do princípio da proporcionalidade na lei eleitoral.
Apresentámos a proposta de viabilização
constitucional de referendos sobre tratados respeitantes à participação
de Portugal na União Europeia; propostas de reforços dos direitos
e garantias dos cidadãos estrangeiros na ordem jurídica portuguesa;
propostas com vista à supressão da obrigatoriedade constitucional
de referendar a criação de regiões administrativas; e propostas
com vista à confirmação da obrigatoriedade constitucional
da eleição directa das câmaras municipais.
Participámos neste debate com propostas construtivas
sobre aspectos relevantes e concretos, visando o aperfeiçoamento do texto
constitucional.
Importa dizer que os partidos da direita não obtiveram
aquilo que propunham para esta revisão constitucional.
Aquilo que propunham era uma profunda revisão do texto
constitucional, que significava um verdadeiro «ajuste de contas»
com a Revolução do 25 de Abril e uma reescrita da História,
através de uma grave mutilação do texto constitucional.
Não o conseguiram e registamos positivamente que o não
tenham conseguido! Assim como não conseguiram fazer consagrar numerosas
propostas de destruição dos direitos dos trabalhadores e de direitos
sociais dos portugueses, que constituem, e muito bem, conquistas da Revolução
e da Constituição democrática que temos.
É também de registar que a direita, nesse aspecto,
não tenha conseguido o que queria!
Porém, valorizamos muito o que se conseguiu em matéria
de autonomia regional. Valorizamos muito a aprovação da figura
do Representante Especial da República, em substituição
do Ministro da República, pois corresponde àquilo que o PCP propôs
no seu projecto de revisão constitucional — por isso subscrevemos
as propostas saídas da CERC sobre essa matéria, e aí aprovadas
—, valorizamos os poderes de poderes de dissolução das assembleias
legislativas regionais por parte do Presidente da Assembleia da República,
que também propusemos, e reconhecemos, ainda, como positivo o aprofundamento
dos poderes legislativos das assembleias legislativas das regiões autónomas,
que, não correspondendo à solução técnica
que propusemos, traduz um aprofundamento dos poderes legislativos, o que, no
essencial, vai ao encontro da proposta que o PCP apresentou.
Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que falta consagrar,
e mantemos essa proposta, uma equiparação entre os regimes de
incompatibilidades e impedimentos dos Deputados da Assembleia da República
e dos Deputados das assembleias legislativas regionais, o que não acontece
ainda na Região Autónoma da Madeira, mas entendemos que é
importante que haja aqui um compromisso sério para que, muito em breve,
sejam revistas as leis eleitorais para as assembleias legislativas das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, no sentido de reforçar
e aperfeiçoar a proporcionalidade e garantir a justiça na conversão
de votos em mandatos nas regiões autónomas. Continuaremos a bater-nos
por isto e debateremos aqui, empenhadamente, num futuro próximo, segundo
esperamos, propostas para a revisão das leis eleitorais das duas regiões
autónomas, que correspondam às aspirações das populações
insulares.

(…)

(outras intervenções)
Sr. Presidente, irei referir-me à proposta para o artigo
8.º, a qual constitui, para nós, uma questão maior deste
processo de revisão constitucional.
O que se propõe para o artigo 8.º é o reconhecimento,
no texto da Constituição portuguesa, do valor supra-constitucional
do direito comunitário.
Relativamente a esta matéria, já há pouco
tive oportunidade de referir a posição que o Professor Jorge Miranda
manifestou junto desta Assembleia, e vale a pena fazê-lo mais detalhadamente.
O Sr. Professor afirmou que, com esta aceitação,
o Estado português admite degradar a sua Lei Fundamental a um estatuto
de segundo grau frente a um tratado internacional, implicando isso uma autoruptura,
comprometedora da sua função essencial. Estaremos, portanto, perante
uma automulilação da Constituição.
Num artigo que há uns tempos escreveu sobre esta mesma
matéria, e que vale a pena referir, dizia o Professor Jorge Miranda que
a afirmação do primado do direito da União em face do direito
dos Estados membros, se entendida de modo a abarcar também as constituições
nacionais — o que esta maioria de revisão constitucional inequivocamente
entende —, põe em causa os princípios da soberania constituinte
dos Estados-membros e afronta a legitimidade democrática, porque as constituições
são expressão da vontade popular, manifestada em assembleia constituinte,
e na feitura do direito da União prevalecem os típicos órgãos
do poder executivo, o Conselho de Ministros e a Comissão, ao arrepio
do princípio da separação de poderes.
Mais à frente, o Professor Jorge Miranda referiu-se
à possibilidade de uma revisão constitucional, dizendo que uma
revisão que levasse a consignar tal primado – o que, como vemos,
está a acontecer – nem seria sequer uma verdadeira revisão
mas uma violação dos princípios estruturantes da Constituição
e equivaleria a uma mudança qualitativa radical do próprio Estado
português.
Disse o Sr. Deputado António Costa que isto já
é assim há 40 anos e, portanto, temos de reconhecer que andávamos
todos distraídos — nós, os portugueses, os constitucionalistas
portugueses e as pessoas que mais qualificadamente se têm pronunciado
sobre a relação entre o direito comunitário e o direito
constitucional.
Mas não andávamos todos distraídos. Efectivamente,
a primazia do direito constitucional sobre o direito comunitário tem
vindo a ser afirmada, ao longo dos anos e até hoje, pela quase totalidade
dos constitucionalistas portugueses. Aliás, neste projecto de constituição
europeia é a primeira vez que isso é efectivamente afirmado e
proposto para ser consagrado num tratado. Nenhum dos tratados, nem o Tratado
de Roma, nem o Acto Único Europeu, nem o Tratado de Maastricht, nem o
de Amesterdão, nem o de Nice, até à data, o afirmou; fá-lo
o projecto de constituição europeia, tal como o conhecemos. Também
nenhuma revisão constitucional o afirmou, até à data. É
a primeira vez que uma proposta desta natureza surge num processo de revisão
constitucional e isso, obviamente, não pode deixar de ter significado.
O que esta revisão constitucional procura é viabilizar
desde já a ratificação do projecto de constituição
europeia, o que é feito ainda antes de esse projecto ter sido aprovado
em definitivo. Isto é uma espécie de tributo antecipado que o
Estado português, esta Assembleia da República, presta a um projecto
de constituição europeia que ainda não se sabe em definitivo
como vai ser.
O que diz o Sr. Deputado António Costa é que
não há incompatibilidade entre o direito constitucional e o direito
comunitário, por uma razão simples: é que a Constituição
deixa de ser aplicável em matérias que sejam da competência
da União e, portanto, não há conflito, uma vez que a Constituição
se afasta em matérias da competência da União. Obviamente
que é só sobre essas matérias que incide o direito comunitário
e, portanto, em toda essas questões, a Constituição é,
pura e simplesmente, arredada. Onde há União não há
Constituição.
Sr. Presidente e Srs. Deputados
É esta precisamente a questão. Os senhores concordam
com isto, nós não, nós consideramos que é inaceitável.
O Sr. Deputado António Costa referiu-se à importância
do acto de ratificação e quero dizer-lhe que damos tanta importância
a este acto que até pensamos que o povo português deve ter o direito
de se pronunciar sobre ele, que deve haver um referendo sobre o acto de ratificação
do diploma que vier a ser aprovado como projecto de constituição
europeia. E, nesse sentido, temos uma proposta para que, explicitamente, nesta
revisão constitucional, se consagre a possibilidade de realizar tal referendo,
e estamos com muita expectativa para saber que posição é
que os senhores vão manifestar daqui a pouco quando discutirmos essa
proposta.
Consideramos que o acto de ratificação é
importante, que não deve passar praticamente despercebido, como aconteceu
com os tratados relativos à União Europeia que foram ratificados
no passado (às vezes, depois de ter sido feito aqui um debate durante
meia manhã). Pensamos que deve haver um debate público alargado,
importante, sobre o projecto de constituição europeia e que os
portugueses devem ser chamados a pronunciar-se em referendo sobre ele.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Em relação ao artigo 15.º, propomos que
a capacidade eleitoral activa e passiva possa ser atribuída a cidadãos
estrangeiros, independentemente da reciprocidade.
A exigência de reciprocidade decorre da política
externa e nós entendemos que o que deve relevar para efeitos de atribuição
de direitos políticos é uma consideração nossa,
do Estado português, sobre quem são os cidadãos que, residindo
em Portugal, têm uma suficiente ligação à comunidade
nacional para justificar a atribuição de capacidade eleitoral
activa e passiva. Deve ser uma decisão nossa e não deve ficar
dependente de qualquer critério de reciprocidade.
(…)
Sr. Presidente,
Em primeiro lugar, queremos dizer que não nos parece
minimamente satisfatória a redacção proposta e que foi
aprovada na CERC relativamente ao n.º 4. Segundo esta alteração,
admite-se a extradição por crimes a que corresponda uma pena ou
medida de segurança privativa ou restritiva de liberdade, de carácter
perpétuo ou de duração indefinida, se o Estado em causa
oferecer garantias de que tal pena ou medida de segurança não
será aplicada ou executada.
Ora, a redacção proposta não nos parece
satisfatória pela razão simples, como já tem sido referido,
de que um Estado de direito não pode dar este tipo de garantia. Por exemplo,
em Portugal, perante alguém que cometa um crime e seja levado a tribunal,
o Estado português não pode dar qualquer garantia relativamente
à não aplicabilidade de uma pena que esteja prevista na ordem
jurídica portuguesa. Um Estado que possa dar uma garantia dessa natureza
não é, manifestamente, um Estado de direito.
Portanto, esta norma não nos satisfaz, entendemos que
abre a porta para que Portugal possa extraditar cidadãos que sejam sujeitos
a uma pena de prisão perpétua noutro país. Nessas circunstâncias,
entendemos que Portugal não deve ser um espaço de impunidade e
que deveria ser consagrada a competência dos tribunais portugueses para
procederem ao julgamento de casos desses, de acordo com as regras do direito
português que forem aplicáveis.
Ainda relativamente a este artigo, Sr. Presidente, propomos
que seja constitucionalizada a concessão de asilo por razões humanitárias,
como já existiu em Portugal, masque foi retirada — a nosso ver,
mal — em 1993. Defendemos, pois, que essa possibilidade seja constitucionalmente
reposta.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Aquando da revisão constitucional de 1989, contestámos
vivamente, opusemo-nos e votámos contra o modelo de regulação
aí aprovado e a entidade aí criada — a Alta Autoridade para
a Comunicação Social — e mantemos a opinião que exprimimos
nessa altura a propósito dessa figura governamentalizada criada na revisão
de 1989.
Temos de reconhecer, e reconhecemo-lo, que os cidadãos
que, ao longo destes anos, exerceram funções na Alta Autoridade,
o fizeram de forma a tentar prestigiá-la. E devemos-lhes algumas iniciativas
meritórias, num esforço sério de regulação
da comunicação social em Portugal, o que não foi conseguido
devido também à enorme falta de meios com que a Alta Autoridade
se debateu. Um dos problemas foi que, por vezes, e frequentemente, exigimos
mais à Alta Autoridade do que aquilo que ela tinha condições
práticas para poder dar.
O modelo de regulação que nos é agora
proposto não é modelo de regulação algum, trata-se
de eliminar aquilo que existia e de desconstitucionalizar a criação
de um modelo de regulação, remetendo essa tarefa para a lei ordinária.
Portanto, não sabemos que novo modelo de regulação será
esse, se será bom ou mau, porque a questão fica desconstitucionalizada.
Os votos que fazemos são os de que a entidade reguladora
que venha a ser criada na lei seja criada com meios para poder, efectivamente,
cumprir uma função reguladora e fazer aquilo que a Alta Autoridade
não pôde fazer, fundamentalmente porque nunca lhe foram atribuídos
meios para esse efeito.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados
Queremos saudar a aprovação, que se perspectiva,
de uma norma que prevê o acompanhamento, pela Assembleia da República,
do envolvimento de contingentes, quer militares quer de forças de segurança,
no estrangeiro.
O acompanhamento do envolvimento de contingentes militares
já está constitucionalmente previsto, nós propusemos que
esse acompanhamento não fosse exclusivo para os casos em que são
as Forças Armadas que deslocam contingentes para o estrangeiro mas também
quando os contingentes são de forças de segurança. A razão
pela qual apresentámos esta proposta é óbvia: neste momento,
existe uma situação concreta em que não se trata de um
contingente militar português que está no estrangeiro mas de
um contingente de uma força de segurança.
Portanto, saudamos a aprovação desta norma e
esperamos que, rapidamente — e isso é fácil de fazer —,
a lei preveja também o acompanhamento das forças de segurança,
porque já há uma lei que prevê o acompanhamento dos contingentes
militares.
Esperamos que a Assembleia possa proceder a um acompanhamento
atento do envolvimento de contingentes de forças de segurança
portuguesas no estrangeiro, fazendo votos, neste momento, para que o contingente
da GNR que se encontra no estrangeiro, em concreto no Iraque, regresse a Portugal
o mais depressa possível.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados
A autonomia político-administrativa das regiões
autónomas sai reforçada desta revisão constitucional —
e, a nosso ver, bem! Um dos aspectos em que se traduz esse aprofundamento da
autonomia regional é precisamente o alargamento das competências
legislativas das assembleias legislativas regionais.
A proposta inicial que apresentámos vinha nesse sentido,
mas seguia uma solução diferente da consagrada.
Propúnhamos que fosse eliminado o conceito de leis gerais
da República, que tanta confusão tem causado — registámos
o consenso em torno dessa matéria —, e defendíamos que as
assembleias legislativas regionais fossem competentes para legislar em matérias
sobre as quais incidisse um interesse específico da região que
não estivessem reservadas aos órgãos de soberania, havendo
o dever de respeitar leis de valor reforçado. Não foi esta a solução
pela qual se enveredou, optando-se pela solução de densificar,
através do estatuto político-administrativo, em termos materiais,
as matérias sobre as quais as assembleias legislativas regionais têm
competência legislativa.
Não tendo sido essa a solução por nós
proposta, aceitamo-la como uma solução razoável, que vai
contribuir para o objectivo, que também perfilhamos, de clarificar, no
sentido do aprofundamento, as competências legislativas próprias
das regiões autónomas. Nesse sentido, como já afirmámos
na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e reafirmamos
aqui, damos o nosso voto favorável a esta disposição e
consideramos que a mesma é uma aquisição positiva para
a democracia e para a autonomia regional.

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