O Governo retirou unilateralmente a declaração de utilidade pública da Beira Serra – Associação Promotora do Desenvolvimento Rural Integrado, através do Despacho nº12446/2013 do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e publicado no Diário da República, II série em 17 de setembro de 2013.
Segundo este Despacho, a declaração de utilidade pública foi atribuída “com a condição de, no prazo de seis meses sobre a data do despacho, alterar a composição dos órgãos sociais de modo a anular a influência dominante dos associados públicos sobre a associação. Terminado o prazo verifica-se que a situação não foi alterada.” Refere ainda que estes fundamentos constam “na informação nº DAJD/508/2013 do processo administrativo nº 49/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros”.
De facto, o Despacho nº 16103/2012 do Secretário de Estado da Presidência do Concelho de Ministros, publicado a 6 de dezembro de 2012, dizia que a declaração de utilidade pública foi atribuída com a condição de no prazo de 6 meses, a entidade proceder à alteração dos órgãos
sociais no sentido da anulação da influência dominante dos associados públicos sobre a instituição.
Fazendo uma análise à composição aos órgãos sociais da Beira Serra verifica-se que a participação de associações públicas é minoritária, correspondendo a 45% dos seus membros efetivos. Inclusivamente a Beira Serra dirigiu um ofício à Presidência do Conselho de Ministros a
1 de Abril de 2013, onde informava da composição dos órgãos sociais, de acordo com a condição imposta pelo Governo, dentro do prazo estipulado, ao qual não recebeu nenhuma resposta.
A Beira Serra não tem conhecimento da Informação DAJD n.º DAJD/508/2013 do processo administrativo n.º 49/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros (como é referido no Despacho). E o seu processo tem o nº 104/UP/2010, não tendo
qualquer indicação de outro processo.
A informação DAJD n.º DAJD/508/2013 foi recebida apenas a 07 de outubro de 2013, onde a técnica colocou a audiência de interessados à consideração superior e a Diretora dos Assuntos Jurídicos, dispensou esta mesma audiência prévia.
Segundo nº2 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 391/2007, de 13 de dezembro, “A cessação da declaração de utilidade pública nos termos das alíneas b) e c) do número anterior é precedida por um procedimento instrutório no qual se demonstre, fundamentadamente, a sua ocorrência.” Isto é, antes da decisão da cessação da declaração de utilidade pública, tem de decorrer um procedimento instrutório que fundamente a sua decisão, procedimento que não ocorreu.
Para além disso consideramos inaceitável a ingerência do Governo nas questões internas das associações, que cabem exclusivamente aos associados, quando exige que os corpos sociais tenham determinadas características.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministro da Presidência e do Assuntos Parlamentares, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Por que razão o Governo cessou a declaração de utilidade pública à Beira Serra – Associação Promotora para o Desenvolvimento Rural Integrado, considerando que esta entidade não cumpriu a condição de alterar a composição dos órgãos sociais para anular o domínio das associações públicas, dentro do prazo estipulado?
2.Por que razão o Governo não respondeu ao ofício enviado pela Beira Serra? E por que razão não desenvolveu o procedimento instrutório antes de decidir a cessação da declaração de utilidade pública?
3.Está disponível para rever a decisão e repor a declaração de utilidade pública à Beira Serra atendendo às atividades que desenvolve junto da comunidade e do mundo rural, tal como é enunciado no Despacho nº 16103/2012?
4.Em que disposições legais, o Governo condiciona a atribuição da Declaração de Utilidade Pública, à exigência da eliminação da influência dos associados públicos nos órgãos sociais da Associação?
5.A que título, o Governo procura condicionar a natureza e a característica dos órgãos sociais desta associação, matéria que é exclusiva dos seus associados?
Pergunta ao Governo N.º 107/XII/3
Retirada unilateral da declaração de utilidade pública pelo Governo à Beira Serra - Associação Promotora do Desenvolvimento Rural Integrado (concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco)
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