Pergunta ao Governo N.º 1127/XII/1

Retirada competências ACT

Retirada competências ACT

Em resposta à Pergunta n.º 798/XII/1ª feita pelo PCP, o Senhor Ministro da Economia e do
Emprego afirma serem «necessárias medidas que permitam agilizar e modernizar a relação
entre os empregadores e a ACT, desde que salvaguardado o interesse de ordem pública na
melhoria das condições de trabalho e na promoção de saúde dos trabalhadores», estando
presentemente estas medidas em sede de concertação social.
Contudo, face às declarações de membros do Governo no sentido da adopção de medidas que
agilizem processos e que não trarão ganhos inspectivos para a ACT, nomeadamente através da
isenção da obrigação de afixação do horário de trabalho em local visível na empresa e da sua
comunicação obrigatória, o PCP perguntou claramente:
«1 - Confirma o Governo a intenção de avançar com esta proposta?
2- Reconhece o Governo que esta medida teria consequências ainda mais graves na promoção
de desregulamentação dos horários de trabalho e de desrespeito pelos direitos dos
trabalhadores?
3- Reconhece o Governo que esta medida coloca em causa competências inspectivas
fundamentais da ACT?
4- Reconhece o Governo que esvaziar a ACT de competências específicas significará uma
degradação ainda maior dos direitos dos trabalhadores e um incentivo para o abuso, o arbítrio e
a violação dos direitos fundamentais?»
Nenhuma destas questões foi respondida directamente, ficando por saber, então quais as
medidas que irão agilizar as relações entre patrões e ACT – e não entre trabalhadores e ACT –
e que medidas estão em sede de concertação social, esperando-se que esse Ministério
responda concreta e directamente às questões colocadas.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em
aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Ministro da Economia e do Emprego que sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1 – Que medidas são as referidas na resposta do Senhor Ministro da Economia e do Emprego
com vista à agilização e modernização das relações entre entidades patronais e ACT?
2 – Fazem parte das medidas em sede de concertação social a desnecessidade de afixação dos
horários de trabalho em local visível na empresa e a sua comunicação obrigatória à ACT?
3- Reconhece o Governo que esta medida teria consequências ainda mais graves na promoção
de desregulamentação dos horários de trabalho e de desrespeito pelos direitos dos
trabalhadores?
4- Reconhece o Governo que esta medida coloca em causa competências inspectivas
fundamentais da ACT, nomeadamente no que diz respeito ao trabalho por turnos, à fiscalização
do tempo máximo de trabalho, ao regime de adaptabilidade, ao respeito pelos direitos de
amamentação e aleitação, pelo direito à majoração das férias, pela obrigação do registo
obrigatório do trabalho suplementar, entre outros direitos fundamentais dos trabalhadores?
5- Reconhece o Governo que esvaziar a ACT de competências específicas significará uma
degradação ainda maior dos direitos dos trabalhadores e um incentivo para o abuso, o arbítrio e
a violação dos direitos de quem trabalha?

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