Pergunta ao Governo N.º 982/XV/1

Retenção indevida dos subsídios de alimentação de trabalhadores do Grupo Trofa Saúde

Foi divulgado pela Imprensa o encerramento inopinado, do Café Embaixador, sito na Rua de Sampaio Bruno, no Porto, com o despedimento imediato e sem quaisquer indemnizações aos 16 funcionários que ali trabalhavam.

De acordo com informações prestadas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, o encerramento daquele estabelecimento, em funcionamento havia 63 anos, teria sido precipitado após o acordo entre os proprietários do café e o senhorio, pondo termo a um contencioso que se arrastava havia cinco anos, dada a recusa do segundo em renegociar o contrato de arrendamento, pois pretendia o despejo do locatário.

Não obstante, segundo alega aquela estrutura sindical citada pela Imprensa, o referido café “tinha muita clientela e faturava bem”, assim como os proprietários vinham cumprindo os pagamentos das retribuições aos funcionários, não se conhecendo dívidas nem a fornecedores, nem à Segurança Social, nem à Autoridade Tributária, embora tivessem contraído determinado empréstimo bancário.

Todavia, em realizada, presume-se, na delegação do Porto dos serviços do Ministério do Trabalho, vierem os proprietários alegar “falta de dinheiro” para o pagamento das indemnizações devidas, informando quem em consequência, iriam requerer a insolvência da sociedade.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Confirma-se a realização da reunião entre os proprietários do Café Embaixador e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte referida supra?

2. Em caso afirmativo, que avaliação foi feita, nomeadamente pela Autoridade para as Condições de Trabalho, acerca da legalidade do procedimento da entidade patronal e da proteção dos direitos dos trabalhadores?

3. Que medidas vai o Governo tomar para assegurar o efetivo cumprimento da Lei em vigor, com urgência, garantindo o pagamento das indeminizações a que os trabalhadores têm direito?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Trabalhadores