Há mais de 40 mil motoristas profissionais portugueses que atravessam regularmente diversos países da União Europeia na sua actividade profissional ao serviço de empresas de transporte pesado de mercadorias.
Ora, como é conhecido, há restrições diversas à circulação de transportes pesados, de que é exemplo o caso da França, que, ao Domingo, não admite a circulação de veículos com peso superior a 3500KG. Sem pôr em causa a regulamentação do sector, designadamente restrições à circulação e períodos mínimos de descanso e máximos de trabalho dos motoristas, há situações excepcionais que deveriam ser atendidas.
São exemplos: o motorista estar a escassos minutos de atravessar a fronteira, mas não o conseguir fazer antes do inicio da restrição, quando já está na viagem de regresso a casa e, por isso, ser obrigado a permanecer ali 24 horas.
Assim, solicito à Comissão que me informe das medidas que pensa adoptar para, após audição dos parceiros sociais (organizações empresariais e sindicatos do sector) e autoridades legais dos Estados-membros envolvidos, regulamentar situações que tenham em conta os diferentes interesses em presença.