Pergunta ao Governo N.º 970/XII/2

Restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelo incêndio florestal de Tavira/S. Brás de Alportel e pelo tornado de Silves/Lagoa

Restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelo incêndio florestal de Tavira/S. Brás de Alportel e pelo tornado de Silves/Lagoa

Cento e setenta e dois dias após o incêndio florestal de Tavira/S. Brás de Alportel e cinquenta e quatro dias após o tornado de Silves/Lagoa, o Governo publicou o Despacho n.º 452/2013 que concede apoio à reconstituição ou reposição do potncial produtivo das explorações agrícolas
que foram danificadas na sequência das referidas catástrofes naturais.
O Governo decidiu conceder este apoio através do PRODER, com uma comparticipação de 75% sobre o valor total do investimento, exigindo ainda um montante mínimo do investimento de 2.500 euros.
Estas opções merecem a discordância do PCP. Entendemos que, tendo em conta a dimensão das catástrofes naturais que se abateram sobre os concelhos de Tavira, S. Brás de Alportel, Silves e Lagoa, o apoio aos produtores agrícolas deve ser concedido a fundo perdido (100%) e sem qualquer limitação do investimento mínimo exigível, permitindo a reposição total e efetiva do potencial produtivo das explorações agrícolas.
Decidiu ainda o Governo limitar o montante global do apoio a 5 milhões euros. Esta verba poderá ser insuficiente, como é reconhecido no próprio Despacho n.º 452/2013, de 9 de janeiro.
Neste caso, propõe-se o Governo estabelecer uma ordem para a atribuição dos apoios, dando prioridade às candidaturas que visem a reposição de investimentos incluídos noutros projetos do PRODER. Isto significa simplesmente que o Governo admite que certos produtores agrícolas (aqueles que não têm investimentos incluído noutros projetos PRODER) possam não receber qualquer apoio. Se as candidaturas definidas como prioritárias pelo Governo excederem o montante global disponibilizado, então proceder-se-á a um rateio de verbas, o que implicará que a comparticipação efetiva para a reposição integral do potencial produtivo será inferior a 75%.
Também estas opções do Governo merecem a discordância do PCP. Entendemos que o montante global dos apoios deve ser tal que permita a reposição integral do potencial produtivo de todas as explorações agrícolas afetadas pelo incêndio florestal e pelo tornado, não havendo qualquer justificação para que se proceda a qualquer rateio de verbas, nem que as candidaturasreferentes a explorações agrícolas não intervencionadas pelo PRODER, e que têm resistido com bastantes dificuldades, sejam preteridas relativamente a outras.
Assim, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.Reconhecendo no próprio Despacho n.º 452/2013, de 9 de janeiro, que o montante global do apoio disponível poderá ser insuficiente para apoiar a reconstituição ou reposição do potencial produtivo de todas as explorações agrícolas afetadas pelo incêndio florestal de Tavira/S. Brás de Alportel e do tornado de Silves/Lagoa, admite o Governo aumentar esta verba por forma a garantir que todas as candidaturas possam ser financiadas, sem qualquer rateio de verbas?
2.Por que motivo decidiu o Governo estabelecer um montante mínimo para o investimento elegível? Considera o Governo que a reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas na sequência do incêndio florestal ou do tornado não deve ser apoiada se o investimento necessário para essa reposição for inferior a 2.500 euros? Está o Governo disponível para eliminar este requisito, permitindo que todos os montantes sejam elegíveis?
3.Tendo em conta a dimensão das catástrofes naturais que se abateram sobre os concelhos de Tavira, S. Brás de Alportel, Silves e Lagoa, não considera o Governo que um apoio a fundo perdido de 100% seria o mais adequado?

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