Por força do princípio da subsidiariedade, a avaliação e a selecção dos projectos propostos para co-financiamento dos Fundos estruturais são da responsabilidade das autoridades regionais e nacionais de gestão. A Comissão, que, neste estádio, não está informada de um eventual co-financiamento a conceder para a construção de uma nova estrada junto à orla marítima na freguesia do Jardim do Mar, solicitou às autoridades portuguesas informações na matéria. A Comissão lembra que, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais 1, qualquer projecto que seja objecto de um co-financiamento a título dos referidos Fundos deve ser conforme ao direito comunitário, nomeadamente no que respeita à protecção do ambiente. 1 - JO L 161 de 26.6.1999