Resposta à <A href="pe-perg-20020108-1.htm">pergunta escrita da deputada<br />Fundos comunitários

Em conformidade com o nº3 do artigo 8º do Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho de 21 de Junho de 1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais1 para o período de programação 2000-2006 e em conformidade com o princípio da subsidariedade, a aplicação das intervenções é da responsabilidade dos Estados-Membros. Assim a Comissão não está em condições de poder informar o Senhor Deputado sobre os montantes e as condições dos fundos comunitários concedidos a uma empresa específica e convida-o, para esse efeito, a contactar as autoridades portuguesas responsáveis cujas coordenadas são: Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu - Rua Castilho, 5 - 7º/8º - 1250-066 Lisboa. A Comissão não pode tomar a iniciativa de apoiar directamente empresas de um grupo determinado para manter empregos. Estas devem apresentar-se aos processos de selecção dos projectos co-financiados ao abrigo dos fundos estruturais, tal como definidos pelas autoridades nacionais. 1 - JO L 161 de 26.6.1999

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