A pergunta colocada pela Senhora Deputada prende-se com a gestão dos projectos cofinanciados ao abrigo dos Fundos Estruturais. No quadro da regulamentação comunitária e em conformidade com o princípio da subsidariedade, a gestão dos projectos é da competência dos Estados-Membros.
A Comissão não dispõe, actualmente, de informações suficientes para poder responder a esta pergunta. As informações necessárias serão solicitadas às autoridades portuguesas e transmitidas, imediatamente após a sua recepção, directamente à Senhora Deputada.