De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades portuguesas, a empresas "Intermolde - (moldes vidreiros internacionais, Lda.)" recebeu, no âmbito do sub-programa Indústria do programa operacional de modernização do tecido económico, a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os seguintes projectos:
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Medida | Aprova??o | Investimento | FEDER |
3.1 | 24-03-1995 | 20,95 | 10,475 |
3.5 | 10-03-1995 | 494,753 | 132,868 |
3.7 | 26-04-1995 | 73,278 | 33,62 |
4.4 | 11-11-1997 | 407,558 | 71,277 |
4.6 | 10-03-1995 | 638,122 | 245,988 |
Total | 1,634,661 | 494,228 |
No que se refere ao período de programação 2000/2006, a empresa não beneficiou, até ao momento, de nenhum financiamento comunitário. A Comissão não possui elementos que permitam informar a Senhora Deputada sobre as previsões de atribuição de auxílios comunitários, na medida em que estes dependem de um pedido da empresa às autoridades nacionais encarregues da gestão dos programas operacionais co-financiados pelos Fundos Estruturais, o qual será, por sua vez, apresentado e eventualmente aprovado com base na legislação nacional de aplicação.
Relativamente ao Fundo Social Europeu, do qual a empresa não recebeu nenhum auxílio, a legislação nacional de aplicação (Decreto-Regulamentar 15/96 e Decreto Regulamentar 12-A/2000) prevê que os candidatos aos financiamentos do Fundo Social Europeu (FSE) "não tenham sido condenados por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do sexo".