O regulamento de execução do regulamento (CE) nº1259/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum, está efectivamente a ser preparado pela Comissão. Embora, no estádio actual, seja prematuro indicar exaustivamente o respectivo conteúdo a Comissão pode informar que esse regulamento de execução terá como objectivos principais precisar o modo como os montantes resultantes das reduções efectuadas pelos Estados-membros a título dos artigos 3º e 4º do Regulamento (CE) nº1259/1999 poderão ser utilizados para apoiar medidas de desenvolvimento rural (em conformidade com o nº2 do artigo 5º do referido regulamento, trata-se exclusivamente das medidas de acompanhamento: reforma antecipada, zonas desfavorecidas, medidas agro-ambientais, florestação) e definir, em aplicação do artigo 9º do Regulamento (CE) nº1259/1999, as regras para o envio à Comissão das informações relativas à sua aplicação pelos Estados-membros. Uma vez que as regras para o cálculo dos montantes a reter em aplicação do artigo 4º do Regulamento (CE) nº1259/1999 já estão definidas nesse artigo, não parece necessário que este aspecto seja contemplado no quadro do regulamento de execução. A Comissão deseja aprovar este regulamento o mais rapidamente possível e espera providenciar para que a sua publicação ocorra sem demora.